11/11/2025 – 21:35
Deputados Aprovam Projeto que Introduz Duplo Grau de Julgamento em Questões Fiscais
Na última sessão do Plenário, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/22, que estabelece a obrigatoriedade do duplo grau de julgamento administrativo em questões fiscais. A proposta agora aguarda nova votação no Senado.
Direitos do Contribuinte
Segundo o substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), as novas regras se aplicarão a entes federativos com uma população superior a 100 mil habitantes, conforme os dados do último censo.
Após a exigência de tributos pelo Fisco, os contribuintes terão o direito de recorrer por meio de impugnação, a qual suspende a exigência do tributo durante o processamento do recurso administrativo. Em caso de uma decisão desfavorável na primeira instância, tanto o Fisco quanto o contribuinte poderão recorrer à segunda instância.
Caso a segunda instância chegue a uma decisão contrária a outra órgão de igual nível, existirá a possibilidade de recurso a uma instância superior, onde aplicável. No entanto, não será permitido recorrer a figuras do Executivo, como secretários de estado ou ministros, se a decisão for favorável ao contribuinte.
Além disso, embargos de declaração poderão ser utilizados para esclarecer decisões, sanar omissões ou corrigir erros materiais.
Processos Judiciais e Efeitos Vinculantes
O projeto também demanda que o contribuinte informe durante o processo se a questão já estiver sendo analisada na Justiça. Nesse caso, ele deverá renunciar ao direito de recorrer na esfera administrativa.
O PLP 124/22 introduz o efeito vinculante nos processos administrativos fiscais, estabelecendo que decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) terão força vinculante. Isso inclui súmulas vinculantes do STF e decisões transitadas em julgado nos dois tribunais superiores.
Recomendações e Suspensões Automáticas
Além de seguir decisões do STF, o texto exige que resoluções do Senado, que suspendem leis consideradas inconstitucionais, sejam respeitadas nos processos administrativos. Também será mantido um banco de dados com informações atualizadas sobre as súmulas para prevenir negações de pedidos de restituição.
Se o STF ou o STJ suspender coletivamente processos judiciais relacionados a uma questão jurídica, os processos administrativos fiscais pertinentes a essa mesma questão também serão suspensos até a decisão final.
Simplificação e Novas Regras
O novo projeto visa simplificar o processo administrativo fiscal. O trâmite e o julgamento poderão ser diferenciados com base no valor do crédito tributário, na devolução de pagamentos indevidos ou no porte da pessoa jurídica envolvida.
Outros pontos relevantes do PLP 124/22 incluem:
- Sentença arbitral favorável ao contribuinte extingue o crédito tributário;
- Mediação e arbitragem especial não configuram renúncia de receita segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Indicação de corresponsáveis por dívida ativa requer apuração prévia em processo administrativo ou judicial;
- Certidão negativa de débitos tributários terá validade de 180 dias, com prazo de emissão reduzido de 10 para 5 dias úteis;
- União, estados e municípios terão um prazo de dois anos para implementar os novos critérios de processo administrativo;
- Descontos de multas e penalidades sob a perspectiva de moderação sancionatória também devem ser adotados por Distrito Federal, estados e municípios no mesmo prazo.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
