03/11/2025 – 16:21
Comissão de Viação e Transportes Aprova Projeto de Lei para Heranças de Serviços de Táxi
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1906/25, que permite a transferência temporária da outorga do serviço de táxi para o cônjuge ou herdeiro legal em caso de falecimento do titular. A proposta, idealizada pelo deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), visa proteger as famílias de taxistas até a realização de uma nova licitação do serviço.
Detalhes da Proposta
Segundo o texto aprovado, o cônjuge ou herdeiro deverá solicitar a manutenção provisória da outorga em até 120 dias após o falecimento do taxista. Para isso, é necessário cumprir os requisitos legais exigidos para o exercício da profissão. A concessão provisória terá validade de até cinco anos.
Defesa da Medida
O relator do projeto, deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), defendeu a constitucionalidade da proposição, destacando que ela respeita os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito social ao trabalho, previstos na Constituição Federal. “A concessão prevista é provisória, limitada a cinco anos e condicionada ao cumprimento dos requisitos legais. Isso não implica transferência hereditária automática, mas oferece um instrumento de transição que garante a subsistência da família enquanto o Poder Público realiza nova seleção ao final do prazo”, explicou Gambale.
Participação em Licitações Futuras
O texto estabelece que o herdeiro que assumir provisoriamente o serviço terá igualdade de condições nas futuras licitações, com prioridade apenas em casos de empate técnico.
Próximas Etapas
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
