TRF4 Mantém Código Florestal no Paraná
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, nesta quarta-feira (30), manter a aplicação do Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012) na regularização ambiental das propriedades rurais em áreas da Mata Atlântica no Paraná. A medida possibilita que o Instituto Água e Terra (IAT) siga homologando os Cadastros Ambientais Rurais (CARs) sob as normas do Código Florestal, que reconhece como consolidadas as ocupações até 22 de julho de 2008.
Rejeição de Recursos
A decisão foi resultado de uma ação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que obteve a rejeição unânime dos recursos apresentados pelos Ministérios Públicos contra uma sentença anterior do TRF4. Essa sentença havia definido como referência para a análise dos CARs o ano de 1990, em vez de 2008, como determina o Código Florestal.
Se a decisão anterior tivesse sido mantida, a falta de imagens de satélite adequadas para o ano de 1990 tornaria inviável a emissão de novos CARs, colocando em risco a validade dos cadastros já existentes.
Isonomia para os Produtores Rurais
A PGE argumenta que o Paraná deve ser tratado de forma equitativa em relação a outros estados, permitindo que os agricultores continuem a emitir os CARs conforme as mesmas regras adotadas em todo o Brasil. Essa condição é crucial para a obtenção de financiamentos e a manutenção da produção, bem como para o acesso a mercados internacionais.
O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, afirmou que a decisão do TRF4 evita sérios impactos econômicos e ambientais, uma vez que a aplicação isolada da Lei da Mata Atlântica poderia tornar irregulares atividades produtivas que estão em operação há mais de duas décadas. “Essa é uma decisão fundamental para o Paraná, garantindo a aplicação contínua do Código Florestal e a regularização ambiental nos padrões nacionais”, declarou Borges.
Impactos da Decisão
O procurador ressaltou que a manutenção da integridade do sistema de Cadastro Ambiental Rural, integrado à plataforma nacional da União, assegura estabilidade e segurança jurídica aos produtores e à política ambiental do Estado. Para ele, a decisão previne complexos impactos técnicos e jurídicos, beneficiando todos os envolvidos no setor.
Importância do Cadastro Ambiental Rural
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais do País, que compila informações sobre áreas de preservação, reserva legal e uso do solo. Esse cadastro é fundamental para políticas públicas voltadas ao controle e monitoramento do desmatamento, além de ser indispensável para acesso a crédito rural, seguros agrícolas e programas de regularização ambiental.
Com a proposta de requisitos para exportação à União Europeia, os produtores brasileiros precisarão demonstrar que suas áreas estão livres de desmatamento ilegal, tornando o CAR um instrumento vital para essa conformidade e para a competitividade do agronegócio paranaense.
Avanços na Regularização Ambiental
Em fevereiro, o Governo do Estado lançou a Superintendência Geral de Ordenamento Territorial do Paraná, responsável pela coordenação dos processos de emissão de CARs. Atualmente, o Estado registra 244 mil propriedades com CAR regularizado, representando 36% do total de CARs válidos no Brasil.
Com a manutenção da decisão, o IAT poderá continuar implementando programas de recomposição florestal e uso sustentável do solo, apoiando a continuidade da política ambiental do Estado com segurança tanto para os produtores quanto para os órgãos de fiscalização.
Desmatamento no Paraná
O Paraná abriga um dos maiores remanescentes de Mata Atlântica do Brasil e tem se destacado na redução do desmatamento ilegal. Segundo dados do Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica, o Estado teve uma redução de 64% no desmatamento do bioma em 2024, passando de 633 hectares para 226 hectares. Além disso, 71% dos municípios paranaenses não apresentaram nenhum alerta de supressão vegetal em seu último relatório anual.
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