27/10/2025 – 20:06
Bruno Spad/Câmara dos Deputados
Deputados na sessão do Plenário desta segunda-feira
Câmara dos Deputados Aprova Isenção para Taxistas
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (27), a Medida Provisória 1305/25, que isenta taxistas da taxa de verificação de taxímetros, avaliada em R$ 52 por dispositivo. O texto, alterado pelo relator José Nelto (União-GO), seguirá para análise do Senado.
Periodicidade da Verificação
De acordo com a nova legislação, cidades com até 50 mil habitantes passarão a verificar os taxímetros a cada dois anos, em vez de anualmente. Essa alteração foi estabelecida pela Portaria 433/25 do Inmetro, que ampliou o intervalo de verificação para todos os municípios brasileiros.
Isenção de Taxas e Regulamentação da Profissão
A isenção abrange tanto a taxa inicial, de responsabilidade do fabricante ou importador, quanto aquelas durante um período de cinco anos. Além disso, a MP propõe alterações na regulamentação da profissão, permitindo que novos taxistas realizem cursos à distância em temas como direção defensiva e primeiros socorros, desde que oferecidos por entidades reconhecidas.
Novas Regras para a Prestação de Serviços
O texto também introduz um dever aos taxistas de não interromperem a prestação de serviços sem justificativa ou autorização do poder público. Um caso específico considerado como descontinuidade é a ausência de atendimentos a requerimentos de vistoria ou renovação da licença por dois anos.
Em contrapartida, os taxistas terão um prazo de seis meses para regularizar sua situação após a entrada em vigor da nova lei. Penalidades como multas ou perda da outorga poderão ser aplicadas em casos de ociosidade por culpa do profissional.
Casos que Não Caracterizam Descontinuidade
O texto lista situações que não vão caracterizar a interrupção dos serviços, incluindo:
- Férias e folgas regulares;
- Licenças por motivos de saúde;
- Manutenção do veículo;
- Participação em movimentos coletivos da categoria;
- Diversas situações de força maior devidamente comprovadas.
Transferência de Outorgas e Cadastro no Turismo
A Medida Provisória também define novos critérios para a transferência de outorgas, que deverão seguir os termos da concessão original. Em caso de falecimento do titular, cônjuges e filhos terão um ano para solicitar a transferência da autorização.
Os taxistas e cooperativas poderão se cadastrar no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos, ampliando suas oportunidades de atuação.
Dia Nacional do Taxista
A futura lei também reconhece o Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto.
Mais informações em breve.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
