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Câmara Aprova MP que Isenta Taxa de Verificação de Taxímetros

27/10/2025 – 20:06  

Bruno Spad/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário desta segunda-feira

Câmara dos Deputados Aprova Isenção para Taxistas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (27), a Medida Provisória 1305/25, que isenta taxistas da taxa de verificação de taxímetros, avaliada em R$ 52 por dispositivo. O texto, alterado pelo relator José Nelto (União-GO), seguirá para análise do Senado.

Periodicidade da Verificação

De acordo com a nova legislação, cidades com até 50 mil habitantes passarão a verificar os taxímetros a cada dois anos, em vez de anualmente. Essa alteração foi estabelecida pela Portaria 433/25 do Inmetro, que ampliou o intervalo de verificação para todos os municípios brasileiros.

Isenção de Taxas e Regulamentação da Profissão

A isenção abrange tanto a taxa inicial, de responsabilidade do fabricante ou importador, quanto aquelas durante um período de cinco anos. Além disso, a MP propõe alterações na regulamentação da profissão, permitindo que novos taxistas realizem cursos à distância em temas como direção defensiva e primeiros socorros, desde que oferecidos por entidades reconhecidas.

Novas Regras para a Prestação de Serviços

O texto também introduz um dever aos taxistas de não interromperem a prestação de serviços sem justificativa ou autorização do poder público. Um caso específico considerado como descontinuidade é a ausência de atendimentos a requerimentos de vistoria ou renovação da licença por dois anos.

Em contrapartida, os taxistas terão um prazo de seis meses para regularizar sua situação após a entrada em vigor da nova lei. Penalidades como multas ou perda da outorga poderão ser aplicadas em casos de ociosidade por culpa do profissional.

Casos que Não Caracterizam Descontinuidade

O texto lista situações que não vão caracterizar a interrupção dos serviços, incluindo:

  • Férias e folgas regulares;
  • Licenças por motivos de saúde;
  • Manutenção do veículo;
  • Participação em movimentos coletivos da categoria;
  • Diversas situações de força maior devidamente comprovadas.

Transferência de Outorgas e Cadastro no Turismo

A Medida Provisória também define novos critérios para a transferência de outorgas, que deverão seguir os termos da concessão original. Em caso de falecimento do titular, cônjuges e filhos terão um ano para solicitar a transferência da autorização.

Os taxistas e cooperativas poderão se cadastrar no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos, ampliando suas oportunidades de atuação.

Dia Nacional do Taxista

A futura lei também reconhece o Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto.

Mais informações em breve.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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