O julgamento das mudanças na reforma da Previdência, que afetaram as aposentadorias por incapacidade permanente, ganhou nova dinâmica com o voto do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (24). Dino foi o primeiro a considerar inconstitucionais as alterações implementadas em 2019, elevando a disputa para um total de 4 votos a favor das mudanças e 1 contra. A decisão final do STF ainda depende do voto de outros ministros.
Análise do Voto de Flávio Dino
Em seu voto, Dino destacou que o novo cálculo para as aposentadorias por invalidez, que considera apenas as 60% maiores contribuições previdenciárias, viola princípios constitucionais da Seguridade Social, como o da irredutibilidade de benefícios. Um exemplo mencionado é que o valor da aposentadoria por invalidez resulta em montantes inferiores ao auxílio-doença, que utiliza 80% das maiores contribuições para o cálculo.
“A conversão de um benefício por incapacidade temporária em benefício por incapacidade permanente, sob a égide da nova regra, acarreta uma redução no quantum já percebido pelo segurado, caracterizando uma ofensa explícita a esta garantia constitucional fundamental”, afirmou o ministro.
Dino sugeriu que as aposentadorias por incapacidade permanente sejam regidas pela mesma regra aplicada aos benefícios concedidos por acidente de trabalho ou doença laboral, ou seja, com base na média aritmética de 100% das contribuições.
O ministro enfatizou que a diminuição do valor das aposentadorias fere a dignidade humana e contraria os direitos constitucionais das pessoas com deficiência, além de comprometer os princípios de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade.
Desdobramentos do Julgamento
Com o voto de Dino, o placar agora está em 4 a 1 pela manutenção das reduções introduzidas pela reforma. Na última sessão, outros quatro ministros — Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e o ex-ministro Luís Roberto Barroso — votaram a favor das mudanças. Até a publicação desta reportagem, ainda faltavam os votos de Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kássio Nunes Marques e Luiz Fux, que têm até as 23h59 de segunda-feira (3) para se manifestar.
Posição do Relator e suas Implicações
No início do julgamento, Luís Roberto Barroso, que já se aposentou e foi presidente do STF, negou que a nova regra violasse o princípio da irredutibilidade. Segundo ele, a distinção entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não justifica a alegação de redução de valor.
“É ruim não poder garantir proventos integrais a quem se torne incapaz para o trabalho por sofrer de determinada doença grave, contagiosa ou incurável. Mas nem tudo que é ruim ou indesejável afronta cláusula pétrea [da Constituição]”, ponderou Barroso.
Barroso também alertou sobre as possíveis consequências de intervenções nesse contexto, ressaltando que a viabilidade financeira da Previdência é essencial para a continuidade dos pagamentos de benefícios.
