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Câmara Aprova Novos Critérios para Prisão Preventiva

21/10/2025 – 21:03  

Deputados Aprovam Mudanças no Código de Processo Penal

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei 226/24, que altera o Código de Processo Penal. A nova legislação recomenda a conversão da prisão em flagrante para prisão preventiva em novos casos, visando a uma maior clareza nas decisões judiciais. O texto agora retorna ao Senado para nova apreciação.

Objetivos da Proposta

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Paulo Abi-Ackel, relator do projeto

O relator da proposta, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), destacou que a intenção é aprimorar as bases legais para a conversão das prisões, permitindo que os juízes fundamentem de maneira mais clara suas decisões. “O que se busca no projeto é melhorar o regramento, torná-lo mais claro, para o juiz fundamentar claramente as razões para mudar a prisão de flagrante para preventiva”, afirmou Abi-Ackel.

Novas Hipóteses de Conversão

O projeto define novas circunstâncias que permitirão a transformação da prisão em flagrante para prisão preventiva, incluindo:

  • Provas de prática reiterada de infrações penais pelo agente;
  • Violência ou grave ameaça contra a pessoa na infração;
  • Liberação anterior do agente em audiência de custódia por outra infração penal;
  • Prática de crime durante a pendência de inquérito ou ação penal;
  • Risco de fuga ou fuga concreta;
  • Perturbação da tramitação do inquérito ou do processo criminal.

Critérios para Periculosidade

O texto também lista critérios que ajudam a caracterizar a periculosidade do agente, levando em consideração:

  • Modo de atuação, incluindo uso de violência;
  • Participação em organização criminosa;
  • Quantidade de drogas ou armamentos apreendidos;
  • Risco de reiteração criminosa, especialmente em relação a crimes hediondos.

A proposta estabelece que a prisão preventiva não pode ser decretada com base em alegações abstratas sobre a gravidade do crime, exigindo comprovações concretas do perigo que o agente representa.

Coleta de DNA

Uma das inovações do PL 226/24 é a determinação da coleta de material biológico (DNA) de custodiados em casos específicos, como:

  • Crimes praticados com violência;
  • Crimes contra a dignidade sexual;
  • Integração em organizações criminosas armadas;
  • Crimes qualificados como hediondos.

O relator enfatizou que a coleta de material deve ocorrer preferencialmente na audiência de custódia ou dentro de dez dias após a prisão.

Debates e Controvérsias

Dentre as discussões, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou o projeto, afirmando que ele compromete o princípio da presunção de inocência ao converter prisões temporárias. Por outro lado, a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a ampliação da coleta de DNA para mais crimes. Abi-Ackel aceitou a sugestão, aumentando as previsões para crimes de dignidade sexual.

O projeto promete instrumentos adicionais para a política de segurança pública, sem desconsiderar as garantias processuais.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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