Aumento de Penas para Crimes Contra Agentes de Segurança é Aprovado na Câmara dos Deputados
21/10/2025 – 19:46
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as penas para homicídio e lesão corporal quando os crimes são direcionados a agentes de segurança pública e seus familiares. A proposta agora segue para análise do Senado.
Detalhes do Projeto de Lei
De iniciativa do deputado Coronel Ulysses (União-AC), o Projeto de Lei 4176/25 foi aprovado em sessão realizada nesta terça-feira (21). A votação contou com um substitutivo elaborado pelo relator Alfredo Gaspar (União-AL), que prevê penas mais severas nos casos em que as vítimas sejam inativas ou aposentadas das instituições de segurança pública.
Resposta ao Crescente Nível de Violência
O relator destacou que a aprovação do projeto é uma resposta necessária ao aumento de assassinatos e lesões graves que afetam agentes públicos. “É crucial que o sistema penal reflita a gravidade dos crimes, de forma a desencorajar a delinquência”, afirmou Gaspar.
Gaspar enfatizou que as novas penas, que variam de 20 a 40 anos de reclusão, visam enviar um recado claro ao crime organizado, especialmente em relação aos assassinatos de agentes de Estado.
Novas Penalidades Estabelecidas
Atualmente, o Código Penal já prevê penas distintas para homicídios e lesões corporais que tenham como vítimas autoridades e agentes de segurança no desempenho de suas funções. A nova legislação amplia essas medidas punitivas, prevendo, por exemplo, que a pena para homicídio, que antes variava de 12 a 30 anos, passe a ser de 20 a 40 anos. Essa lei também se aplica a vítimas que sejam:
- integrantes das Forças Armadas;
- policiais;
- agentes de trânsito;
- membros de guardas municipais;
- profissionais do sistema penitenciário;
- funcionários de secretarias de segurança pública, entre outros.
Implicações para Parentes de Agentes
Com a nova legislação, crimes de homicídio ou lesão corporal contra parentes por afinidade, como sogros e cunhados, também serão considerados agravantes. As penalidades para lesões corporais seguem a mesma lógica, aumentando as penas conforme a gravidade do ato.
Por exemplo, a lesão corporal leve que muitas vezes era punida com detenção de 3 meses a 1 ano, agora pode resultar em reclusão de 2 a 5 anos, sendo que os crimes mais graves atraem penas ainda mais severas.
Atualização na Lei de Crimes Hediondos
Alfredo Gaspar também introduziu alterações na Lei de Crimes Hediondos, prevendo que homicídios ou lesões de natureza gravíssima contra agentes de segurança resultem em condições mais rigorosas para a progressão de pena. Além disso, indivíduos condenados por esses crimes não poderão usufruir de anistia, graça, indulto ou fiança.
Com essa mudança legislativa, espera-se que as novas penas tragam uma resposta mais efetiva à violência contra profissionais da segurança, refletindo a necessidade de proteção a esses agentes e suas famílias.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
