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Câmara Aprova Punição para Obstrução de Vias em Crimes

21/10/2025 – 18:18

Câmara dos Deputados Aprova Projeto que Tipifica Obstrução de Vias Como Crime Hediondo

Em uma votação realizada nesta terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4499/25, que tipifica a obstrução de vias como crime hediondo. A proposta, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT), agora seguirá para o Senado.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Capitão Alberto Neto, relator do projeto

Detalhes da Proposta

O relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou um substitutivo ao projeto, que prevê penas de reclusão de 18 a 30 anos para indivíduos que ordenem, executem ou participem da obstrução de vias terrestres ou aquaviárias com a intenção de cometer crimes contra o patrimônio ou colocar pessoas em risco.

A obstrução também se aplica à interferência em estruturas de segurança pública para a prática de delitos. As novas penas são cumulativas com as referentes aos crimes cometidos contra o patrimônio ou a incolumidade pública.

A Necessidade de Novas Regras

Capitão Alberto Neto ressaltou a importância de atualizar a legislação para adaptar-se à evolução das práticas criminosas. “A criação de novos tipos penais é um passo crucial para que a legislação reflita as realidades emergentes de crime organizado”, afirmou.

O deputado Coronel Assis enfatizou que é “inadmissível” que grupos armados fechem cidades para realizar assaltos. “Se não tivermos uma tipificação forte de um crime como este, não podemos falar em uma legislação rigorosa no Brasil”, declarou.

Penas Agravadas

O projeto prevê que a pena poderá ser aplicada em dobro em circunstâncias específicas, como:

  • Uso de armas de fogo de calibre restrito ou proibido;
  • Execução do crime com captura de reféns;
  • Destruição de prédios públicos ou privados;
  • Ineficiência de estruturas de serviços essenciais;
  • Utilização de aeronaves, drones ou outros equipamentos aéreos;
  • Bloqueio para facilitar a fuga de prisioneiros;
  • Uso de veículos de transporte público na execução das ações.

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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