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Comissão Aprova Regras para Proteção de Dados de Produtores Rurais

20/10/2025 – 18:46

Câmara dos Deputados Aprova Regras para Proteção de Dados Agropecuários

Em uma importante atualização legislativa, a Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece diretrizes para a proteção de dados oriundos de atividades agropecuárias. O objetivo principal é assegurar que o produtor agrícola seja reconhecido como o proprietário dos chamados agrodados, garantindo a segurança das informações coletadas por fornecedores de tecnologias agrícolas (FTAs).

Esclarecimentos e Autorização para Uso de Dados

De acordo com a proposta, os fornecedores de tecnologia agrícola deverão especificar, de maneira clara, no contrato, os usos que pretendem fazer com os agrodados. Isso inclui a possibilidade de compartilhamento com outras entidades públicas ou privadas. Para proceder com o uso dos dados, o FTA deverá obter a autorização explícita do produtor, sob pena de se responsabilizar por danos morais, materiais ou econômicos decorrentes de usos não autorizados.

O produtor terá a liberdade de interromper ou proibir o acesso a seus dados a qualquer momento, mediante uma simples comunicação, respeitando um aviso prévio de 30 dias.

Direitos de Portabilidade e Registro

A proposta também estabelece que o FTA deve detalhar, no contrato, a definição e o formato dos agrodados, possibilitando o uso em sistemas de outros fornecedores. A não conformidade pode resultar em multa correspondente a, pelo menos, 20% do valor anual do contrato.

Além disso, o FTA será responsável pelo registro de toda a movimentação e uso dos dados do produtor. A ausência desse registro permitirá o cancelamento imediato do contrato por justa causa, acompanhada de multa e outras possíveis sanções administrativas e judiciais.

Responsabilidade pela Segurança dos Dados

Os fornecedores de tecnologia agrícola também terão a responsabilidade de garantir a segurança dos dados contra vazamentos, roubo ou danos durante a vigência do contrato.

O texto em análise é um substitutivo do deputado Juscelino Filho (União-MA) ao Projeto de Lei 4123/20, originalmente proposto pela ex-deputada Margarida Salomão (MG). A versão inicial previa penalidades de 40% em caso de descumprimento.

Segundo Juscelino Filho, a nova proposta visa fortalecer a proteção dos dados no setor rural, evitando o aprisionamento tecnológico, e promovendo um equilíbrio nas relações contratuais. Ele criticou a proposta original, considerando as multas excessivas e prejudiciais à inovação tecnológica.

O relator também fez questão de ressaltar que as novas regras irão respeitar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Próximos Passos da Proposta

A proposta seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Devido a pareceres divergentes entre as comissões, o texto ainda será submetido ao Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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