O governo do Rio, em colaboração com a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), lançou um moderno laboratório portátil para identificar bebidas destiladas falsificadas ou adulteradas em questão de segundos. Este equipamento escocês possui as fórmulas originais dos principais destilados do mercado, permitindo a comparação das amostras coletadas durante as fiscalizações. O dispositivo está sendo utilizado em operações conjuntas da Secretaria de Defesa do Consumidor (Sedcon) e do Procon-RJ.
Operação Salus em Copacabana
Durante a segunda fase da Operação Salus, realizada em Copacabana, foram encontradas 20 litros de chope vencido, sete garrafas de tequila com impurezas e um litro de xarope de açúcar vencido, usado na preparação de drinques. As garrafas de tequila foram recolhidas e encaminhadas para análise técnica junto aos fabricantes, enquanto os outros produtos foram descartados.
A abrangência da Operação
A Operação Salus está em andamento simultaneamente em oito estados do país, com o apoio de órgãos de defesa do consumidor, vigilâncias sanitárias e forças de segurança. Desde o seu início, mais de 750 litros de bebidas adulteradas e contrabandeadas foram apreendidos em 21 municípios brasileiros.
Compromisso com a saúde pública
O secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, enfatizou a importância da parceria com a Abrabe e o uso de novas ferramentas tecnológicas. Ele informou que há planos para a aquisição de mais dois equipamentos de laboratório portátil.
“O laboratório portátil é aliado essencial na proteção da saúde pública. Ele nos permite identificar adulterações com rapidez e precisão, garantindo que as bebidas comercializadas estejam dentro dos padrões de qualidade e segurança exigidos por lei. Essa atuação conjunta reforça o compromisso do governo com a segurança alimentar e o respeito ao consumidor”, afirmou.
Apreensões recentes
Nos últimos 12 meses, ações conduzidas em localidades como Rio das Ostras, Niterói, na zona sul da capital, e na Lapa, bairro boêmio carioca, resultaram na apreensão de mais de 300 litros de bebidas adulteradas ou sem procedência.
