13/10/2025 – 16:24
Projeto de Lei sobre Reconhecimento Facial é Aprovado na Câmara dos Deputados
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Marco Civil da Internet, tornando obrigatório o reconhecimento facial para acesso a redes sociais. A medida visa aumentar a segurança das contas e combater perfis falsos.
Objetivos da Proposta
O deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), autor da proposta, afirmou que a iniciativa busca reforçar a segurança nas redes sociais e minimizar a ocorrência de perfis falsos, frequentemente vinculados a difamações, assédio virtual e fraudes financeiras.
Alterações no Texto Original
O substitutivo ao Projeto de Lei 1380/25, apresentado pelo relator Alex Manente (Cidadania-SP), trouxe uma alteração significativa: a verificação facial será realizada por meio do sistema operacional dos usuários, e não mais pelas redes sociais. Esta mudança visa evitar a criação de bancos de dados biométricos nas plataformas de redes sociais, que podem gerar vulnerabilidades.
Com a nova redação, o relator explicou que ao centralizar a autenticação em sistemas operacionais, como Android e iOS, a responsabilidade pela segurança dos dados passa para empresas com experiência em proteção da informação.
Implicações para os Usuários
De acordo com o novo texto, os provedores de sistemas operacionais devem requerer reconhecimento facial na hora do cadastro, utilizando tecnologia que compare a imagem do usuário com a foto em um documento oficial. Caso os usuários não realizem o recadastramento até um ano após a promulgação da lei, suas contas serão bloqueadas.
Atualizações no Marco Civil da Internet
O substitutivo ainda atualiza o Marco Civil da Internet ao definir os termos “dados biométricos” e “reconhecimento facial”, garantindo que estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Próximas Etapas da Tramitação
Aproximando-se do final de sua tramitação, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
