Força-tarefa Resgata Trabalhadores Rurais em Condições Análogas à Escravidão no Paraná
Uma operação conjunta resultou no resgate de dois trabalhadores rurais que estavam sendo submetidos a condições análogas à escravidão em Manoel Ribas, no centro do Paraná. A ação foi realizada por uma força-tarefa formada pelo Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), a Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Federal (PF).
Condições Degradantes
De acordo com informações do MPT-PR, tanto o homem quanto a mulher enfrentavam problemas de saúde devido a acidentes de trabalho e viviam em habitáculos precários. O resgate ocorreu na quarta-feira, 1º, após uma denúncia feita pela Polícia Civil. As vítimas estão sendo acolhidas pelo serviço de assistência social local.
O MPT-PR não divulgou o nome do proprietário da propriedade nem informou se ele foi detido. A casa onde os trabalhadores moravam foi interditada pela Auditoria Fiscal do Trabalho devido a condições insalubres.
Exploração e Remuneração Irregular
Segundo o Ministério Público, as condições de trabalho eram alarmantes. Um dos trabalhadores manipulação agrotóxicos sem o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), recebendo apenas R$ 30 por bomba aplicada, sem qualquer treinamento ou exames médicos. O homem ganhava em média R$ 200 por mês, enquanto a mulher não recebeu pagamento algum. Também foi relatado que o casal precisava arcar com os custos de transporte exigidos pelo proprietário para deslocar-se até a cidade.
O Crime de Redução à Condição Análoga à de Escravo
O crime de “redução à condição análoga à de escravo” é tipificado no Código Penal Brasileiro. O artigo 149 especifica que é crime reduzir alguém a essa condição, seja por meio de trabalhos forçados, condições degradantes ou restrições à locomoção por dívidas.
As penas previstas variam de dois a oito anos de prisão e multa, além de sanções adicionais se houver uso da violência. A gravidade da pena é aumentada se a vítima for criança ou adolescente, ou em casos de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem.
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Fonte/Imagem: G1
