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Paranaense Condenado por Pornografia de Vingança Instalou Câmera Escondida na Casa da Ex após Término de Casamento de 14 Anos

'Pornografia de vingança': paranaense que instalou câmera escondida na casa da ex terá que indenizá-la em R$ 20 mil

Homem é Condenado por Instalar Câmera Escondida e Expor Ex-Companheira

Um morador de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, foi condenado nas esferas criminal e cível por instalar uma câmera escondida na casa de sua ex-esposa. O ato foi cometido logo após o término de seu casamento de 14 anos.

Detalhes do Crime

De acordo com as investigações, o casal se separou em janeiro de 2024, mas permaneceu morando junto por algumas semanas. Durante esse período, o homem instalou a câmera no banheiro da residência, conseguindo gravar sua ex-companheira nua. Posteriormente, ele publicou as imagens no status de seu WhatsApp, expondo fotos íntimas da mulher a toda sua lista de contatos, além de ameaçar enviar os registros ao grupo de trabalho dela.

A vítima denunciou o caso à polícia, resultando na detenção do homem em fevereiro de 2024. Em agosto do mesmo ano, ele foi condenado criminalmente e, em agosto de 2025, recebeu uma sentença na esfera cível, sendo obrigado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Legalidade e Repercussão

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados, e as autoridades tentam identificar a defesa do réu. A Defensoria Pública do Paraná (DPE-PR), que atuou em defesa da vítima, qualificou o caso como um exemplo de “pornografia de vingança”.

As defensoras públicas Jeane Gazaro Martello e Barbara Cavallo destacaram que a conduta do réu representa uma “grave forma de violência de gênero”, violando os direitos constitucionais à intimidade, honra e imagem da mulher. “A instalação de câmeras para vigiar a ex-companheira, especialmente em um local privado como o banheiro, configura um crime odioso, um ataque direto à moral e dignidade da vítima”, apontou Martello.

Decisão Judicial

Ao avaliar o caso, o juiz acolheu integralmente os argumentos apresentados, ressaltando que o episódio se insere no contexto da violência doméstica e familiar, conforme a Lei Maria da Penha. A DPE-PR destacou que as provas eram robustas, incluindo a condenação criminal do réu. Um aspecto central da decisão foi a aplicação do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que o dano moral é presumido em casos de violência doméstica.

Pena e Indenização

Atualmente, o homem permanece preso e enfrenta uma medida protetiva que lhe proíbe de ter qualquer contato com a vítima. Ele foi condenado a três anos e um mês de prisão por crimes relacionados à gravação não autorizada de intimidade, divulgação de cena de nudez e ameaça.

Na esfera cível, além da condenação a pagar R$ 20 mil, o valor será acrescido de correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. A decisão enfatiza que as esferas penal e cível atuam de forma independente para garantir uma reparação integral dos danos à vítima.

Conclusão

Esse caso destaca a necessidade de ações contra a violência de gênero e a proteção dos direitos das vítimas. É um reflexo do compromisso das autoridades em garantir justiça e responsabilização em situações de abuso.

Fonte/Imagem: G1

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