01/10/2025 – 17:32
Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Deputado Zé Neto, autor do projeto
Projeto de Lei 790/25 Garante Direito de Resposta a Notícias Falsas
O Projeto de Lei 790/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa garantir o direito de resposta automático a notícias falsas disseminadas na internet. A proposta permite que pessoas ofendidas possam se manifestar imediatamente na mesma plataforma em que a informação falsa foi publicada, sem a necessidade de autorização judicial.
Procedimentos para Exercício do Direito de Resposta
De acordo com o texto da proposta, o pedido de resposta deve ser feito no espaço destinado às publicações, e a plataforma terá um prazo de até 24 horas para veicular a manifestação, que deverá conter a indicação: “Resposta produzida pelo ofendido”.
Em caso de recusa por parte da empresa, o ofendido poderá recorrer à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou ao órgão regulador competente, que terá até 72 horas para encaminhar a solução do problema.
Objetivos do Projeto
O autor do projeto, deputado Zé Neto (PT-BA), enfatizou que a proposta busca promover maior transparência na internet e trazer responsabilização às plataformas. Segundo ele, “esse direito não só fortalece a defesa da honra, da imagem e da dignidade, mas também contribui para um ambiente de comunicação mais transparente e confiável”.
Consequências para Plataformas Não Conformes
A proposta prevê penalidades para plataformas que não atenderem às novas regras. As sanções incluem advertências na primeira infração, multas de até 5% do faturamento e, em casos mais graves, suspensão temporária das atividades no país.
Próximos Passos do Projeto
O Projeto de Lei 790/25 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação, Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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