30/09/2025 – 10:33
Comissão da Câmara Proíbe Contratação de Agressor Sexual na Rede Pública
Projeto de lei aprovado pela Comissão de Educação exige que apenas pessoas sem condenações por crimes contra a dignidade sexual possam ser contratadas por instituições de ensino públicas.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Ismael, relator da proposta
Aprovação do Projeto
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que veta a contratação de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual nas redes de ensino municipal, estadual e federal. A proibição é válida enquanto o indivíduo estiver cumprindo pena.
De acordo com o Código Penal, crimes contra a dignidade sexual incluem estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores.
O substitutivo, elaborado pelo relator, deputado Ismael (PSD-SC), altera o texto original do Projeto de Lei 605/25, de autoria do deputado Nitinho (PSD-SE). A versão original propunha a proibição para pessoas indiciadas ou processadas, enquanto o novo texto se restringe a aqueles que já foram condenados.
“Se a pessoa indiciada e processada tiver a mesma restrição profissional que uma condenada, pode haver questionamentos judiciais sobre a violação do princípio da presunção de inocência”, explicou o relator.
Legislação Relacionada
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que instituições públicas e privadas que trabalham com crianças e adolescentes e recebem recursos do governo apresentem certidões negativas de antecedentes criminais de seus colaboradores, as quais devem ser atualizadas a cada seis meses.
Próximos Passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker
