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Ratinho Junior sanciona lei que reduz IPVA no Paraná e estabelece menor alíquota do Brasil

A partir desta terça-feira (23), o Paraná se torna o estado com a menor alíquota de IPVA do Brasil. Com a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior, a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores foi reduzida de 3,5% para 1,9% do valor venal dos veículos. A medida beneficiará aproximadamente 3,4 milhões de proprietários, que passarão a pagar 45% a menos anualmente.

Redução e Impacto Econômico

O governador Ratinho Junior ressaltou que essa mudança é a maior redução do IPVA em todo o Brasil. “Menos imposto significa mais dinheiro no bolso das famílias, que poderá ser investido em diversas áreas, como IPTU, compra de materiais escolares, e no consumo local”, afirmou.

Ele também destacou que essa medida foi possível graças à recuperação financeira do Estado, que possui a melhor saúde fiscal do Brasil, de acordo com o Tesouro Nacional. “Mostramos que é viável manter responsabilidade fiscal ao mesmo tempo em que reduzimos tributos”, acrescentou.

Frota e Beneficiados

Atualmente, a frota tributada do Paraná conta com 4,1 milhões de veículos. Com a nova alíquota, cerca de 83% dessa frota, equivalente a 3,4 milhões de veículos, será beneficiada. Os veículos abrangidos incluem automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, entre outros. Os automóveis representam a maior parte, com mais de 2,5 milhões de unidades.

Por exemplo, um carro avaliado em R$ 50 mil, que pagava R$ 1.750 de imposto, agora pagará apenas R$ 950 em 2026. Isso representa uma significativa economia, especialmente considerando que mais de 68% da frota do estado se enquadra nessa faixa de valor.

Exceções e Cálculo do Imposto

É importante ressaltar que a nova alíquota não se aplica aos veículos especiais, como ônibus e caminhões, que continuarão a ser tributados em 1%. Além disso, a isenção de IPVA para motocicletas de até 170 cilindradas se mantém.

O IPVA continuará sendo calculado com base no valor venal dos veículos, conforme estabelecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e divulgado ao final de cada ano. Os proprietários poderão simular os novos valores a serem pagos em 2026 no site do Governo do Paraná.

Benefícios aos Municípios e à Economia

O secretário de Estado da Fazenda, Norberto Ortigara, afirmou que a redução do IPVA terá efeitos positivos não apenas para os cidadãos, mas também para os municípios, pois aumentará o consumo e impulsionará a economia local. Ele observou que a menor alíquota poderá atrair veículos de outros estados, resultando em mais receitas para o governo estadual.

Aumento dos Emplacamentos

Antes mesmo da sanção, a expectativa de redução do imposto já teve efeitos no mercado. Dados do Detran-PR indicam que os emplacamentos aumentaram 11% nos dez dias seguintes ao anúncio da nova alíquota, resultando em 11.807 novos registros.

Efeitos no Setor Automotivo

Marcos da Silva Ramos, presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Paraná, ressaltou que a medida deve estimular a permanência de empresas e frotistas que migraram para outros estados, reforçando a cadeia automotiva e incentivando o crescimento do setor no Paraná.

Equilíbrio Fiscal

Para garantir a sustentabilidade fiscal, a legislação aprovada também altera a multa por atraso no pagamento do IPVA, aumentando de 10% para 20%. A cobrança de juros e multa diária permanece, com a nova multa aplicada após 30 dias de atraso.

A implementação dessas medidas busca assegurar que a redução do imposto não comprometesse os recursos necessários para investimentos e a manutenção dos serviços públicos.

Alíquotas do IPVA no Brasil

Confira a alíquota do IPVA em cada estado:

  • PR – 1,9%
  • SC – 2%
  • ES – 2%
  • TO – 2%
  • AC – 2%
  • PE – 2,4%
  • PB – 2,5%
  • PA – 2,5%
  • BA – 2,5%
  • MA – 2% a 3%
  • MT – 2% a 3%
  • PI – 2,5% a 3%
  • SE – 2,5% a 3%
  • CE – 2,5% a 3,5%
  • AL – 2,75% a 3,25%
  • RR – 3%
  • RO – 3%
  • RS – 3%
  • RN – 3%
  • MS – 3%
  • AP – 3%
  • GO – 3% a 3,75%
  • AM – 3% a 4%
  • DF – 3,5%
  • RJ – 4%
  • MG – 4%
  • SP – 4%

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