Propriedade das Cataratas do Iguaçu Continua com o Estado do Paraná
A propriedade da área que abriga as Cataratas do Iguaçu, uma das principais atrações turísticas do Brasil, permanece vinculada ao Governo do Paraná. A decisão foi confirmada durante audiências de conciliação realizadas no Setor de Conciliações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nas últimas semanas.
Reconhecimento Judicial e Tentativas de Diálogo
Em fevereiro deste ano, o TRF-4 reconheceu a matrícula da área em nome do Estado do Paraná. Desde então, o governo estadual buscou diálogo com a União através de reuniões de conciliação, visando esclarecer responsabilidades sobre a fiscalização e o monitoramento das áreas em disputa. No entanto, essas tentativas não foram bem-sucedidas, pois o governo federal, representado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), não aceitou a decisão favorável ao Paraná.
O procurador-geral do Estado, Luciano Borges, enfatizou: “O Paraná chamou para o diálogo, mas a União não quis acordo. Mesmo com a Justiça reconhecendo a propriedade do Paraná, buscamos alternativas de solucionar definitivamente, mas União/ICMBio entenderam por manter a disputa judicial.”
Impacto no Turismo e na Gestão Ambiental
A área do Parque Nacional do Iguaçu abrange aproximadamente 1.085 hectares, o equivalente a 1.520 campos de futebol. Isso inclui tanto o trecho brasileiro das Cataratas quanto o Hotel das Cataratas, locais que desempenham papel crucial no turismo paranaense e nacional. Em agosto, o parque registrou o maior volume mensal de visitantes de sua história, com quase 156 mil turistas de 115 nacionalidades, superando o recorde anterior, de 2019. No acumulado do ano, a visitação total já alcançou 1,32 milhão de pessoas, um crescimento de 10,81% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Histórico da Disputa Judicial
A disputa sobre a propriedade das Cataratas teve início em 2018, quando a União propôs a anulação da matrícula 35.598 do Cartório de Foz do Iguaçu, alegando que se tratava de área devoluta federal. Entretanto, o Estado do Paraná comprovou que o terreno foi concedido pelo então Ministério da Guerra a um proprietário particular em 1910 e adquirido pelo Estado em 1919, com a devida documentação registrada.
