Paraná Prorroga Prazo para Declaração de Conteúdo Eletrônica
O Estado do Paraná adiou a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento essencial para o transporte de bens e mercadorias por contribuintes e não contribuintes do ICMS. O novo prazo, anteriormente definido para 1º de outubro de 2025, foi estendido para 6 de abril de 2026.
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A extensão do prazo foi divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado na última quinta-feira (18), após uma reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Objetivos da DC-e
A DC-e deve ser emitida sempre que mercadorias forem transportadas por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou outras transportadoras, em situações nas quais não se exige a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).
Norberto Ortigara, secretário de Estado da Fazenda, destacou que a decisão busca equilibrar a modernização com a adaptação dos setores envolvidos. “Essa declaração representa um avanço importante para dar mais segurança e transparência às operações de transporte, mas entendemos que é necessário ampliar o prazo para que todos possam se adaptar tranquilamente a essa mudança”, explicou Ortigara.
Benefícios do DC-e
A Declaração de Conteúdo Eletrônica visa aumentar a visibilidade e o controle sobre as operações de comércio eletrônico, facilitar o rastreamento de mercadorias, garantir mais segurança a consumidores e vendedores, além de tornar os processos logísticos mais ágeis e eficientes.
Entendendo a Declaração de Conteúdo Eletrônica
A DC-e é um documento fiscal digital que possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente. A nova forma digital substitui a declaração de conteúdo em papel, proporcionando maior agilidade e confiabilidade ao processo. Para sua emissão, é necessário seguir a legislação vigente e atender aos critérios técnicos estabelecidos no Manual de Orientação da Declaração de Conteúdo Eletrônica (Ato COTEPE/ICMS nº 83/2021).
