15/09/2025 – 19:27
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Thiago Flores, relator da proposta
Comissão da Câmara Aprova Projeto de Lei sobre Recuperação de Áreas Queimadas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece normas para a recuperação de áreas de vegetação afetadas por incêndios. O texto proíbe a conversão dessas áreas em lavouras caso o proprietário tenha causado o fogo.
Substitutivo do Relator
A proposta aprovada inclui um substitutivo do relator, o deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), ao Projeto de Lei 3644/24, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE). O relator destacou que muitos dos pontos já foram incorporados em legislações recentes, como a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo e a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa.
Classificação das Áreas Queimadas
De acordo com o novo texto, reservas legais, áreas de preservação permanente e áreas de uso restrito que tenham sido atingidas pelo fogo manterão sua classificação. Os proprietários serão obrigados a recuperá-las, seja por meio de regeneração natural ou recomposição.
A autorização ambiental será necessária para a conversão de outras áreas queimadas em lavouras ou pastagens, em conformidade com a legislação vigente.
Responsabilidade do Proprietário
Os proprietários que forem considerados culpados pelo incêndio ou que não cumprirem o plano de manejo integrado do fogo não poderão alterar o uso do solo e deverão recuperar a vegetação na área afetada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Restrição ao Crédito Rural
O projeto estabelece a proibição do acesso a crédito rural para os proprietários que causarem incêndios, mesmo para áreas não afetadas, até que a área degradada seja completamente recuperada. Caso seja comprovado que o proprietário não teve culpa ou intenção pelo incêndio, a restrição se aplicará apenas à área queimada e durará até a recuperação ou o término de qualquer pena.
Desapropriação para Reforma Agrária
O texto também especifica que a desapropriação de propriedades para reforma agrária devido a incêndios criminosos só poderá acontecer mediante comprovação de culpa do proprietário. Neste caso, a desapropriação será indenizada e realizada após estudos que evidenciem a viabilidade econômica para os assentados e a não produtividade da propriedade.
Próximos Passos da Proposta
O projeto aprovado seguirá para análise das comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
