12/09/2025 – 09:30
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Gilson Marques: regulamentação é essencial para proteger a saúde pública
Comissão da Câmara Aprova Projeto de Lei sobre Narguilé
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a venda e a fiscalização de produtos relacionados ao narguilé no Brasil. A proposta, promovida pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC), visa proteger a saúde pública e garantir que a comercialização respeite normas de segurança.
Definições e Restrições
De acordo com o texto, o narguilé é descrito como um “dispositivo para fumar tabaco, com ou sem sabor, que possui uma base com água, corpo, pote de tabaco, prato e mangueira”. A venda do produto e acessórios continua proibida para menores de 18 anos. Os estabelecimentos comerciais que comercializam narguilés deverão requisitar documento de identificação com foto para comprovar a idade, sob pena de penalidades conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Advertências e Fiscalização
As embalagens de tabaco destinadas ao narguilé deverão conter advertências claras sobre os riscos do tabagismo, seguindo as diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ademais, os locais onde o produto for utilizado devem exibir avisos sobre os perigos da fumaça, visando à saúde dos usuários e das pessoas próximas.
Novas Atribuições da Anvisa
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 3890/24, de Felipe Francischini (União-PR). O suplente do relator, Gilson Marques, ressaltou que a regulamentação é fundamental. A nova versão amplia o poder da Anvisa, que agora será responsável pela fiscalização da rotulagem e publicidades de produtos de narguilé, além da produção e vendas.
Outra alteração significativa diz respeito aos testes laboratoriais para produtos de tabaco, que agora deverão ser realizados apenas se um laboratório credenciado estiver disponível. Laudos não precisarão ser renovados anualmente, desde que a composição do produto permaneça inalterada.
Próximos Passos
O projeto de lei será examinado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa do Consumidor; Saúde; e Constituição e Justiça. Para se tornar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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