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STF ordena perda do mandato de Alexandre Ramagem na Câmara

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, na quinta-feira (11), a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) em razão de sua condenação em uma ação penal relacionada a atos golpistas. O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foi sentenciado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão.

Decisão do STF

A decisão do STF implica que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deve formalizar a perda do mandato de Ramagem. Contudo, essa medida não ocorre de forma imediata, devendo aguardar o trânsito em julgado da ação, ou seja, a finalização de todos os recursos disponíveis contra a condenação.

Condenação e Implicações

Ramagem foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Devido a sua condição de deputado federal, algumas acusações foram suspensas. Isso se aplica aos crimes de dano qualificado com violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, que resultaram em consideráveis prejuízos e na deterioração de patrimônio tombado em decorrência dos eventos de 8 de janeiro.

Comentário do Relator

O relator do caso, Alexandre de Moraes, expressou seu pesar pela situação: “Isso não é bom para a democracia. Não é bom o fato de declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado encerrado”.

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