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Lei Cria Programa para Acelerar Análise de Benefícios no INSS

Aceleração da Revisão de Benefícios do INSS: Nova Lei é Sancionada

11/09/2025 – 09:17

Depositphotos

Processos em atraso serão priorizados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.201/25, que institui um programa para acelerar a revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida visa reduzir a fila de espera para análise de processos e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (10).

Prioridade nos Processos

Os processos e serviços administrativos que estão pendentes por mais de 45 dias ou que têm prazos judiciais vencidos serão priorizados. O programa também abrange perícias médicas federais em localidades que não oferecem o serviço regularmente ou onde o tempo de espera ultrapassa 30 dias. As avaliações para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão incluídas nessa prioridade.

Benefícios para Servidores

O novo programa permitirá que servidores do INSS e da Perícia Médica Federal participem da aceleração do atendimento. Os profissionais que realizarem trabalho extra receberão bônus por cada processo ou perícia concluída, similar ao que foi praticado no Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social, que terminou em dezembro de 2024.

Os valores a serem pagos são de R$ 68 por processo para os servidores do INSS e R$ 75 para peritos médicos federais por cada perícia ou análise documental realizada. A lei estipula que essa participação não deve comprometer a regularidade dos atendimentos e agendamentos nas agências da Previdência Social.

Limitações dos Pagamentos

É importante ressaltar que os pagamentos extras não resultarão em aumento de salário, aposentadoria, pensão ou outros benefícios e não serão considerados na base de cálculo da contribuição previdenciária. Servidores que estiverem em greve ou compensando horas não terão direito a essas remunerações.

Duração do Programa

O Programa de Gerenciamento de Benefícios terá duração de 12 meses, a contar de abril deste ano, conforme a publicação da Medida Provisória 1296/25. A prorrogação do programa será permitida uma única vez, sem ultrapassar o prazo final de 31 de dezembro de 2026.

Da Redação – RL

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