01/09/2025 – 18:48
Aprovação de Projeto de Lei proíbe adoção de animais por condenados por maus-tratos
Em uma recente sessão, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1437/25, que visa impedir a adoção e compra de animais de estimação por pessoas condenadas por maus-tratos, crueldade ou abandono. A medida também se aplica a condenações relacionadas a abusos e violências contra crianças e adolescentes.
Exigências para adoção
De acordo com a proposta, entidades como abrigos, ONGs e clínicas veterinárias devem registrar a identidade e o comprovante de residência de quem deseja adotar um animal. Além disso, essas instituições são obrigadas a comunicar qualquer tentativa de adoção por pessoas que estejam impedidas conforme a nova legislação. Um cadastro nacional de pessoas com restrições também deverá ser consultado antes da formalização da entrega do animal.
Prazo de proibição
A proibição de adoção ou compra terá validade de dez anos a partir do cumprimento da pena. O relator do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), destacou que este prazo busca equilibrar a proteção animal com os princípios da ressocialização, permitindo a reabilitação de condenados sem comprometer a segurança dos animais.
Alterações na proposta
O relator também retirou do texto original as penalidades propostas pelo ex-deputado Gilvan Maximo, que incluíam multas e o confisco de animais. Ganem argumentou que a Lei de Crimes Ambientais já cobre as infrações necessárias relacionadas a esses comportamentos.
Impacto social
Bruno Ganem afirmou que a inclusão de condenados por crimes contra crianças e adolescentes nas restrições reflete uma compreensão mais profunda da violência interpessoal. “A crueldade contra seres vulneráveis, sejam eles animais ou menores, denota padrões comportamentais que requerem intervenção preventiva”, ressaltou.
Próximos passos
Agora, a proposta seguirá para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhada para votação no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
