O Tribunal do Júri de Curitiba condenou um homem de 26 anos a 32 anos de prisão em regime fechado por feminicídio. O réu foi julgado pelo assassinato de sua companheira, de 24 anos, que ocorreu durante o Carnaval, no dia 10 de fevereiro de 2024. A decisão foi tomada após a aceitação da denúncia pela Promotoria de Justiça do Paraná.
Contexto do Crime
O crime aconteceu na residência do casal, localizada no bairro Cidade Industrial de Curitiba, onde o filho do casal, de apenas dois anos, presenciou a violência. A mulher foi asfixiada, e inicialmente, o réu tentou simular um suicídio da vítima, alegando que ela estava possuída e se machucando na parede.
Esclarecimento e Investigação
A narrativa do réu foi desmontada pelas investigações policiais. A situação se complicou após a declaração do menino, que contou a um policial que o pai havia matado a mãe. Isso levou a polícia a intensificar as investigações e reunir provas que contradiziam a versão apresentada pelo réu.
Violência Doméstica
A 3ª Promotoria de Justiça ressaltou que o feminicídio ocorreu em um contexto de violência doméstica e familiar, caracterizado pelo menosprezo do acusado pela condição da mulher. O réu costumava se referir à vítima de maneira ofensiva, inclusive usando o nome de uma entidade espiritual para desmerecê-la.
Julgamento e Consequências
O julgamento, que ocorreu entre os dias 14 e 15 de agosto, resultou em um veredicto que reconheceu a crueldade do ato, considerando a asfixia como um meio cruel de execução do crime. A presença da criança no momento do crime também foi um fator determinante para a rigorosa pena. Além da condenação, o tribunal determinou a perda do poder familiar do réu em relação ao filho.
