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Maioria do STF considera que violência doméstica garante benefício do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na maioria dos votos, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder um benefício temporário, similar ao auxílio-doença, a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho. A medida visa garantir o direito dessas mulheres de se protegerem sem sofrer prejuízos financeiros.

O julgamento se deu em resposta a um recurso apresentado pelo INSS, que contestava um direito concedido a uma trabalhadora do Paraná, que havia obtido na segunda instância da Justiça Federal a autorização para receber o benefício previdenciário em virtude da Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha e o Afastamento do Trabalho

Embora a Lei Maria da Penha assegure o afastamento do trabalho, sem perda de salário, por até seis meses a vítimas de violência doméstica, o INSS argumentava que não tinha obrigação legal de arcar com esses pagamentos. Contudo, o juiz responsável pelo caso determinou que o INSS efetuasse o pagamento do benefício para garantir a eficácia da lei, decisão que agora conta com a confirmação da maioria dos ministros do STF.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, enfatizou que o pagamento do benefício pode ser definido pela Justiça estadual em cumprimento à Lei Maria da Penha. “O sistema normativo deve ser interpretado no sentido de conferir a maior proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar”, afirmou o ministro.

Responsabilidades da Previdência Social

Após a liberação do benefício, a Previdência Social poderá buscar a Justiça Federal para ressarcir os valores pagos aos responsáveis pela violência, conforme decidido pela maioria dos ministros.

A União tem a responsabilidade de garantir a implementação imediata do afastamento previsto na Lei Maria da Penha. O pagamento do benefício poderá ser classificado como previdenciário para trabalhadoras com carteira assinada ou assistencial para aquelas com renda informal, sempre que comprovada a impossibilidade de trabalhar.

“Além da própria remuneração, é importante destacar que também devem ser mantidos o recolhimento fundiário e previdenciário, a contagem do tempo de serviço e todos os consectários da relação trabalhista firmada, a fim de que a vítima de violência doméstica não seja duplamente prejudicada pela situação em que se encontra por circunstâncias alheias a sua vontade”, escreveu Flávio Dino.

Até o momento, Flávio Dino foi acompanhado por outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli. Os demais integrantes do STF têm até as 23h59 desta segunda-feira (18) para manifestarem seus votos no plenário virtual.

A decisão da maioria será confirmada a menos que haja um pedido de vista (tempo adicional para análise) ou destaque (remessa do caso ao plenário físico).

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