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Procons e Idec criticam anatel por revogação da obrigatoriedade do 0303

Na última quarta-feira (13), a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) expressou indignação em relação à decisão recente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de revogar a obrigatoriedade do prefixo 0303 para empresas que realizam um grande volume de chamadas telefônicas. A decisão foi aprovada no dia 7 de outubro, em resposta a solicitações de entidades do setor, e gera preocupações sobre a segurança do consumidor e a transparência nas ligações.

Críticas à Anatel

A ProconsBrasil, entidade responsável por integrar os Procons estaduais e municipais, aponta que a medida beneficia algumas empresas em detrimento da população. A presidenta da associação, Marcia Regina Moro, criticou a decisão como uma afronta aos direitos dos consumidores, assegurando que a revogação do uso do prefixo 0303 representa um retrocesso.

“É lastimável presenciar que o direito do consumidor continua sendo descumprido sistematicamente por quem deveria proteger esses direitos, previstos em nossa Constituição Federal”, destacou Marcia em nota enviada à Agência Brasil.

A revogação do prefixo 0303, segundo Marcia, compromete a segurança dos consumidores, permitindo que golpes telefônicos proliferem. “Os Procons recebem as reclamações diretamente dos consumidores e a falta de identificação nas chamadas é um dos principais motivos de queixa”, afirmou.

Impactos no Consumidor

“A abolição do 0303 colaborará para a proliferação de golpes, pois esse código assegurava ao consumidor saber que a chamada provinha de um fornecedor legítimo”, complementou Marcia, reforçando que a extinção do prefixo facilita fraudes e complicações para os consumidores.

Ela também ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor exige transparência nas relações de consumo, e a decisão da Anatel prejudica o direito dos cidadãos de decidirem se querem ou não atender a chamadas não identificadas.

A Reação de Outras Entidades

Além da ProconsBrasil, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também fez críticas à nova política da Anatel, afirmando que a medida favorece o telemarketing em detrimento das milhões de pessoas que recebem chamadas indesejadas.

“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, permitindo que optem ou não por atendê-las”, destacou o Idec.

O instituto considera que a Anatel não deveria ter revogado uma medida que já demonstrava ser eficaz. Embora a agência tenha antecipado a adesão ao sistema de autenticação de chamadas, o Idec argumenta que a revogação do prefixo deveria ocorrer somente após a implementação desse sistema para garantir a segurança do consumidor.

Ato nº 12.712 e a Nova Regulamentação

Conforme noticiado pela Agência Brasil, o Ato nº 12.712, promulgado em setembro de 2024, ampliou o número de empresas obrigadas a utilizar o prefixo 0303, criado para reduzir o número de chamadas indesejadas. A mudança foi incentivada por reclamações de entidades como a Legião da Boa Vontade e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais.

Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo e autor da proposta de flexibilização, citou que a identificação das chamadas tinha gerado uma “estigmatização” que fez com que muitos consumidores ignorassem chamadas do 0303, motivando a decisão de torná-lo facultativo.

“Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, afirmou Aquino.

Consequências Futuras

O Idec ressalta que, entre junho de 2022 e dezembro de 2024, os brasileiros receberam cerca de 1 bilhão de chamadas de telemarketing abusivas, resultando em uma média de 743 ligações por habitante. A entidade reafirma que a prática do telemarketing deve ocorrer somente com o consentimento livre e informado dos consumidores.

A Anatel não se manifestou até o fechamento desta matéria. Caso a agência reguladora se pronuncie, o texto será atualizado.

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