A Câmara Municipal de Curitiba recebeu, nesta semana, o Projeto de Lei Ordinária nº 005.00578.2025, de autoria do vereador Eder Borges (PL), que institui a “Lei FELCA” – Frente de Enfrentamento Local Contra a Adultização. A proposta estabelece medidas de prevenção, fiscalização, conscientização e penalidades contra casos de sexualização infantil, apologia à pornografia infantil e adultização de menores.
De acordo com o texto, a “Lei FELCA” proíbe, na capital paranaense, a veiculação de conteúdos ou eventos que caracterizem sexualização infantil, incluindo figurinos, coreografias e concursos que incentivem padrões estéticos sexualizados. O projeto prevê multas de até 20 salários mínimos, suspensão de eventos e cassação de alvarás em caso de reincidência, além da realização de campanhas educativas permanentes em escolas, espaços culturais e mídias locais.
A fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Cultura e Conselho Tutelar.
Origem da proposta
O projeto surge após as denúncias feitas pelo youtuber Felca, que possui mais de 4 milhões de inscritos, sobre a atuação do influenciador paraibano Hytalo Santos na criação de conteúdos envolvendo menores de idade. Segundo o influenciador curitibano, uma adolescente teria iniciado a participação nessas produções aos 12 anos, sendo exposta a conteúdos com conotação sexual e suposta exploração de imagem para lucro.
Felca também apresentou registros de vídeos com menores de idade, incluindo cenas de teor sensual, e apontou riscos de influência negativa sobre crianças e adolescentes que acompanham o material.
Justificativa e tramitação
Na justificativa, Eder Borges afirma que a proposta busca complementar a proteção já prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Constituição Federal, atuando preventivamente e punindo práticas que exponham menores de forma indevida.
“A adultização de menores, especialmente por meio de redes sociais e produções culturais, é um fenômeno cada vez mais preocupante e que exige resposta firme do poder público”, declarou o parlamentar.
Caso seja aprovada, a lei deverá ser regulamentada pelo Executivo em até 90 dias, quando serão definidos os procedimentos de fiscalização e aplicação das penalidades.
