Na quarta-feira, 2 de outubro, o governo anunciou um plano para ressarcir os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram vítimas de fraudes, ocorridas desde 2019.
O plano foi estabelecido em conjunto por diversas entidades, incluindo o INSS, a AGU (Advocacia-Geral da União), o Ministério da Previdência Social, a DPU (Defensoria Pública da União), o MPF (Ministério Público Federal) e o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil).
De acordo com as estimativas mais recentes do governo, o total a ser devolvido é de aproximadamente R$ 4 bilhões, valor inferior aos R$ 6,3 bilhões inicialmente previstos. A seguir, apresentamos detalhes sobre o processo de devolução do dinheiro descontado indevidamente dos pensionistas.
Devolução Integral e Abertura de Crédito Extraordinário
O INSS se comprometeu a devolver todos os valores descontados de maneira fraudulenta, conforme o acordo apresentado pela AGU ao STF (Supremo Tribunal Federal). A quantia devolvida será corrigida pela inflação acumulada desde o mês em que o desconto ocorreu até o pagamento efetivo.
O plano também enfatiza a necessidade de abertura de crédito extraordinário, o que permitirá o pagamento de valores não previstos no orçamento federal.
Os aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025, dentro do prazo de prescrição de cinco anos, serão ressarcidos administrativamente, desde que aceitem os termos do acordo. Ao aderir, o beneficiário renuncia ao direito de ação contra o INSS, mas pode ainda processar a entidade fraudadora. Caso não aceitem, os beneficiários podem buscar a via judicial.
Entidades Envolvidas no Esquema
Para viabilizar o ressarcimento, a União conseguiu junto à Justiça Federal o bloqueio de R$ 2,8 bilhões de 12 entidades e seus sócios que estavam envolvidos no esquema de desvio de valores.
O acordo também estabelece que o INSS tomará todas as medidas necessárias para responsabilizar integralmente essas entidades. Além disso, para evitar a repetição das fraudes, o Instituto se comprometeu a revisar suas normas e procedimentos, especialmente em relação a descontos associativos.
Como Solicitar a Devolução
Até o momento da apresentação do acordo pela AGU, o INSS recebeu 3,6 milhões de contestações, das quais quase 60% (aproximadamente 2,16 milhões) não tiveram respostas das entidades associativas.
O acordo para ressarcimento administrativo será direcionado aos beneficiários que não obtiveram retorno. Os 828 mil casos que já receberam respostas estão em análise e não serão incluídos imediatamente no cronograma de devolução administrativa. Outros casos de devolução poderão ser definidos em comum acordo, dependendo das análises das respostas das entidades.
Os beneficiários têm várias opções para contestar os descontos e solicitar a devolução:
- Por meio do aplicativo Meu INSS;
- Ligando para o número 135 e selecionando a opção “consultar descontos de entidades associativas”;
- Presencialmente nas agências dos Correios;
- Por meio de ações de busca ativa em áreas rurais ou de difícil acesso.
Esses canais de solicitação estão disponíveis desde 14 de maio e permanecerão ativos por seis meses, podendo ser prorrogados mediante acordo entre as partes.
Para beneficiários indígenas, quilombolas ou acima de 80 anos, o governo considerará os casos como “presunção de requerimento”, ou seja, o pedido de devolução será processado automaticamente, sem a necessidade de solicitação por parte do segurado.
Contestação e Processo de Devolução
- O sistema notifica a entidade associativa quando há contestação;
- A entidade tem um prazo de 15 dias úteis para comprovar a autorização ou devolver os valores via GRU (Guia de Recolhimento de Receitas da União);
- Se a entidade não reembolsar ou não apresentar prova de regularização do desconto, o INSS realizará a devolução dos valores.
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