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STJ considera plataforma de criptomoeda responsável por fraude em operação

Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que plataformas que operam com criptomoedas são responsáveis por reparar danos causados por fraudes, mesmo quando as transações possuem proteção por senha e autenticação de dois fatores.

Decisão da Quarta Turma

O colegiado deferiu o pedido de um usuário que transferiu 0,0014 bitcoins por meio de uma plataforma, mas que teve 3,8 bitcoins, equivalente a R$ 200 mil na época, desaparecidos de sua conta.

Argumentos do Cliente e da Empresa

O cliente argumentou que não recebeu o e-mail de autenticação para a transação fraudulenta. Por sua vez, a plataforma alegou que o problema resultou de uma invasão hacker no computador do usuário, isentando-se de responsabilidade.

Histórico do Caso

Na primeira instância, a empresa foi condenada a ressarcir o cliente e a pagar R$ 10 mil em danos morais, uma vez que não provou que o e-mail de autenticação foi enviado. Contudo, em grau de apelação, a decisão foi revertida, com a empresa argumentando que o desfalque foi causado por um ataque ao dispositivo do cliente.

Equiparação a Instituições Financeiras

A Quarta Turma do STJ equiparou as plataformas de criptomoedas a instituições financeiras, estabelecendo que essas empresas têm responsabilidade sobre fraudes que ocorrem em suas operações. A decisão se fundamentou na Súmula 479 do STJ, que diz que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros”.

Posicionamento da Relatora

A relatora do caso, ministra Isabel Galloti, destacou que a empresa não apresentou o e-mail de confirmação da transação dos 3,8 bitcoins, o que era crucial para afastar sua responsabilidade. Além disso, ela apontou que a empresa não demonstrou que a fraude foi devido a um ataque cibernético ao computador do cliente. Mesmo que essa comprovação tivesse sido feita, isso não isentaria a plataforma de sua responsabilidade quanto às falhas de segurança que levaram ao prejuízo do usuário.

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