Projeto de lei quer regulamentar atuação de guardadores de carros, com cadastro obrigatório, proibição de cobrança antecipada e multa de até R$ 500 para quem descumprir as regras.
Desde o dia 30 de janeiro, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) está analisando uma proposta que promete mudar de vez a forma como flanelinhas atuam na capital. De autoria do vereador Da Costa (União), o projeto de lei (005.00146.2025 com substitutivo geral 031.00016.2025) pretende criar regras claras para a atividade, coibindo abusos, garantindo mais segurança aos motoristas e, principalmente, deixando claro: pagamento será voluntário e vaga pública não tem dono.
A proposta prevê que, para atuar como guardador de carros, será obrigatório o cadastro junto à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito (SMDT). Os flanelinhas também deverão usar crachá e colete de identificação e estarão autorizados a trabalhar apenas em áreas públicas externas, sem qualquer tipo de reserva de vaga com cones, fitas ou objetos.
“O objetivo é coibir práticas abusivas, garantindo que os motoristas possam estacionar com segurança e sem coação”, afirma o vereador Da Costa na justificativa do projeto.
Além disso, a cobrança antecipada será proibida. O pagamento pelo serviço, caso o motorista deseje contribuir, deve ser espontâneo. Tentativas de obrigar motoristas a pagar poderão ser tratadas como extorsão, com possibilidade de acionamento da polícia.
Para quem descumprir as regras, as penalidades são claras:
- R$ 200 de multa para guardadores cadastrados, com suspensão da autorização em caso de reincidência;
- R$ 500 de multa para quem atuar sem cadastro, com valor dobrado se houver nova infração;
- Persistindo a irregularidade, o flanelinha poderá ser proibido definitivamente de exercer a atividade.
A regulamentação dos flanelinhas já foi discutida em outras ocasiões no Legislativo curitibano – em 2007, 2009, 2013 e 2014 – mas todos os projetos anteriores acabaram arquivados. Agora, Da Costa acredita que o momento é oportuno para finalmente aprovar uma legislação que estabeleça fiscalização efetiva e penalidades concretas.
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“Nosso objetivo é estabelecer um sistema claro de fiscalização e penalidades para assegurar o cumprimento das normas”, defende o vereador.
O projeto ainda será debatido pelas comissões temáticas da Câmara. Se aprovado em plenário, seguirá para regulamentação do Executivo e deverá entrar em vigor 60 dias após a publicação da lei.
Informações da Câmara Municipal de Curitiba.
