1ª Semana das Suculentas de Curitiba terá mais de 40 mil opções com preços a partir de R$ 1,99

A promoção será realizada simultaneamente, entre os dias 31 de julho e 07 de agosto, nas unidades da Esalflores dos bairros Rebouças, Uberaba e Xaxim

A partir deste sábado, dia 31 de julho, a Esalflores, maior floricultura e garden center do país, vai promover a 1ª Semana das Suculentas de Curitiba. A promoção é uma versão estendida do tradicional Festival de Suculentas promovido pela floricultura, que em suas três primeiras edições movimentou milhares de pessoas e comercializou mais de 100 mil vasinhos de suculentas. Com a edição especial, com duração de uma semana, a Esalflores pretende evitar aglomerações, dando ao público mais tempo para conhecer e selecionar suas opções favoritas. Serão mais de 40 mil opções de suculentas dos mais variados estilos que estarão disponíveis com preços bem especiais, a partir de R$ 1,99, nos três endereços da Esalflores em Curitiba (PR): Rebouças, Uberaba e Xaxim.

Divulgação

Ideais para pessoas que gostam de plantas mas não têm muito espaço ou tempo disponível, as suculentas são fáceis de cuidar, versáteis e bonitas, além de serem uma ótima opção para dar um toque especial a decoração. Durante a 1ª Semana das Suculentas de Curitiba,os apaixonados pela planta poderão conhecer diversas variantes da espécie, com muitas opções de estilos e vasinhos. Além disso, quem visitar as lojas da Esalflores terá a oportunidade de receber dicas de cultivo. Para completar, os interessados em adquirir terrários também podem montá-los na hora com o auxílio de um profissional da floricultura.  

“O Festival de Suculentas já é uma tradição no calendário da Esalflores. Agora, com a ampliação do evento, o público curitibano que aprecia essa planta tão peculiar pode se preparar para alguns dias incríveis inspirados em toda versatilidade das suculentas. Pensando nos protocolos de prevenção da Covid-19, a 1ª Semana das Suculentas de Curitiba terá duração de uma semana.Assim, o público poderá aproveitar nossas promoções com calma e segurança”, explica Bruno José Esperança, diretor geral da Esalflores. “Além disso, diferente das edições anteriores que centralizavam o festival em uma única loja, também ampliamos a abrangência da ação, que desta vez vai acontecer nas unidades Esalflores nos bairros Rebouças, Uberaba e Xaxim, contemplando regiões diferentes da cidade ao mesmo tempo”, complementa Esperança.

1ª Semana das Suculentas de Curitiba será realizada entre os dias 31 de julho e 07 de setembro nas unidades Esalflores dos bairros Rebouças (Rua 24 de Maio, 1839), que funciona de segunda a sábado, das 08h às 19h, e aos domingos, das 09h às 14h; Uberaba (Av. Senador Salgado Filho, 5532), que funciona de segunda a sábado, 09h às 18h, e aos domingos, das 09h às 14h;  e Xaxim (Rua Cel José Leal Fontoura, 88 – esquina com Francisco Derosso), que funciona de segunda a sábado, das 09h às 19h, e aos domingos, das 09h às 17h. Mais informações no site www.esalflores.com.br, no perfil da floricultura no Instagram (@esalflores) e pelo telefone (41) 3091-0403.

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Descubra os 7 melhores parques de Curitiba para turismo e lazer ao ar livre

Entre os mais belos parques de Curitiba, Parque Tanguá completa 26 anos. Foto: Daniel Castellano/SMCS

Com a chegada do feriado, muitas pessoas buscam por programas ao ar livre para aproveitar o tempo livre. E se você está em Curitiba, tem muitas opções de parques para visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade.

parques de Curitiba
Curitiba – Parque Tanguá – Foto: José Fernando Ogura/ANPr

Pensando nisso, preparamos uma lista dos melhores parques de Curitiba para você conhecer e se divertir.

  1. Parque Tanguá: Um dos mais belos parques de Curitiba, com um lago, cascata, mirantes, ciclovia e trilhas. É um lugar ideal para passear, fazer piqueniques, relaxar e admirar a vista.
  2. Jardim Botânico: O cartão-postal de Curitiba é um dos parques mais famosos da cidade, com uma estufa de vidro em estilo Art Nouveau, jardins temáticos, trilhas, ciclovia e muita área verde para caminhar e relaxar.
  3. Parque Barigui: É um dos maiores parques da cidade, com mais de 1,4 milhão de metros quadrados, lago, pista de corrida, quadras esportivas, playground, churrasqueiras e muito mais. É um lugar ideal para praticar esportes, fazer piqueniques, caminhar e relaxar em família ou com amigos.
  4. Bosque do Papa: Um parque histórico, que abriga o Memorial Polonês, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes poloneses em Curitiba. Além disso, o parque tem muita área verde, trilhas e espaços para piqueniques.
  5. Parque das Pedreiras: Localizado na antiga pedreira desativada de Curitiba, o parque tem uma arquitetura moderna, com um grande espelho d’água, área de shows e eventos, pistas de skate e bicicleta, trilhas e muita área verde para caminhar e relaxar.
  6. Parque Tingui: Um parque histórico, que abriga o Memorial Ucraniano, um museu ao ar livre que conta a história dos imigrantes ucranianos em Curitiba. Além disso, o parque tem uma grande área verde, um lago, pontes e trilhas para caminhada.
  7. Parque Bacacheri: Um parque com muito verde, lago, pedalinho, playground, quadras esportivas e trilhas para caminhada e corrida. É um lugar ideal para se divertir com a família e amigos, praticar esportes e relaxar.

Esses são apenas alguns dos melhores parques de Curitiba que você pode visitar e curtir a natureza e atrações turísticas da cidade. Aproveite o fim de semana para sair de casa, respirar ar puro e se divertir com as pessoas que você gosta.

A “Pejotização” da relação trabalhista

A questão da “pejotização” da relação de trabalho tem sido objeto de muitas polêmicas, bem como de autuações fiscais. Este fenômeno consiste justamente em criar empresas individuais para os empregados, objetivando substituir o contrato de trabalho e evitar a carga tributária relativa às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas (13º salário, INSS, Férias, Horas Extras). Ou seja, substitui-se a verdadeira relação de emprego para obter uma redução de custos.


É fato que a chamada “Reforma Trabalhista”, proveniente de alterações na Lei 6..019/1974 pela Lei 13.467/2017, proporcionou aos empresários uma aparente legalização da terceirização da mão de obra para desempenhar a atividade-fim da empresa. As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) flexibilizaram a proibição legal contra a “Pejotização”, mas passou-se a exigir algumas obrigações, como a constituição de sociedade com valor de capital social mínimo em relação ao número de empregados, bem como a impossibilidade da prestação de serviço para o mesmo empregador durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da demissão, objetivando, assim, que um empregado não venha a ser demitido apenas para que, na sequência, continue a prestar o mesmo serviço, agora em nome de uma pessoa jurídica.


Apesar da referida “Reforma Trabalhista”, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm frequentemente entendido que, independentemente da constituição de sociedade para a prestação dos serviços, existe um desvirtuamento da pessoa jurídica se o trabalho for realizado de forma pessoal, habitual, onerosa, com subordinação e por pessoa física – elementos da relação de emprego.


A pessoalidade é caracterizada pela exclusividade daquele que presta o serviço, ou seja, apenas aquela pessoa é quem pode prestar o serviço à contratante, sem possibilidade de ser substituída por outra – situação diferente da contratação de uma pessoa jurídica, que presta o serviço por qualquer profissional de seu quadro de empregados.


A habitualidade ou não eventualidade exige que a prestação do serviço seja frequente e rotineira. Ainda que não haja a prestação em todos os dias, mas, por exemplo, se ela ocorrer três vezes por semana, já há um indício de vínculo empregatício. Neste ponto específico, vale lembrar que, para os empregados domésticos, segundo a Lei Complementar n. 150/2015, para existir vínculo é necessário que o trabalho seja realizado mais do que duas vezes por semana.


Outro requisito para que, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT, se reconheça a existência de relação de emprego apesar da utilização da pessoa jurídica como suposta prestadora, consiste na subordinação ao empregador, ou seja, o empregado cumpre ordens, observa horários, utiliza materiais de segurança do trabalho, bem como executa outras obrigações determinadas pelo empregador.


A onerosidade, por sua vez, quer dizer que o trabalho é realizado mediante uma remuneração, e não de forma gratuita.
Sendo verificada e existência desses elementos, existirá uma relação de trabalho, independentemente de, formalmente, o serviço ser prestado por uma pessoa jurídica.
Portanto, a prática da “pejotização” é permitida, desde que seja realizada de forma correta e não se confunda com a relação de emprego. O empresário que busca a criação de uma pessoa jurídica como artifício para camuflar uma relação de emprego está sujeito a autuações fiscais, com multas que podem chegar a patamares bem relevantes. Sem falar em uma eventual representação fiscal para fins penais e todas as consequências do reconhecimento da relação de emprego.


* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

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Fotos: Agência Vulgata.

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