10 prédios que fazem parte da história de Curitiba

Cada construção em Curitiba conta um pouco da sua história. O arquiteto Guilherme Macedo, autor do livro “Prédios de Curitiba”, destacou 10 prédios que representam a cultura histórica da capital. Confira!

1 – Paço da Liberdade (construído entre 1914 e 1916)

Poucas pessoas sabem, mas no Paço já funcionou a Prefeitura Municipal de Curitiba. O prédio conta com simbolismos arquitetônicos, como os dois Hércules que sustentam a fachada principal, um de aparência jovem representando o poder executivo e um mais velho, na figura do legislativo, encimados por uma figura feminina, que representa “Curitiba”, a cidade personificada.

Foto: Washington Cesar Takeuchi

Com quatro pavimentos, a construção foi pioneira na implantação do primeiro elevador da capital. Por esses motivos, o Paço da Liberdade é considerado um patrimônio cultural nacional.

2 – Palácio Avenida (construído entre 1927 e 1929)

Foi no Palácio Avenida que nasceu o Cine Avenida, que juntamente com o Cinema da Glória e o Cine Palácio marcaram a cena cultural da região e transformaram a pequena Avenida Luiz Xavier na Cinelândia curitibana.

Foto: Washington Cesar Takeuchi

O Palácio Avenida é nacionalmente conhecido pelos seus espetáculos natalinos, que apresentam um coral de crianças em suas janelas e que ocorrem anualmente desde a reinauguração.

3 – Moreira Garcez (construído entre 1927 e 1959)

O Moreira Garcez já foi considerado o terceiro maior arranha-céu do Brasil. Sua construção apresenta ainda a inserção de elementos paranistas, como pinhões geometrizados presentes ao longo da fachada e em detalhes internos nas esquadrias do átrio.

Foto: Washington Cesar Takeuchi

4 – Brasilino Moura (construído em 1944)

A implantação desse prédio foi um dos pivôs do enfraquecimento do Plano Agache, que previa o desenvolvimento urbanístico da cidade. O destaque do prédio está na estética da fachada, um conjunto de esquadrias de ferro levemente inclinadas, emolduradas por ressaltos volumétricos azulados, as quais transmitem a sensação de estarem prestes a cair, motivo pelo qual recebeu o apelido peculiar de “balança, mas não cai”.

Foto: Washington Cesar Takeuchi

5 – Marumby (construído entre 1946 e 1948)

Foi o primeiro arranha-céu de Curitiba com uso exclusivamente residencial, curiosamente a construção recebeu o mesmo nome de um conjunto de montanhas conhecido no Paraná, e foi por muito tempo considerado ponto culminante do Estado do Paraná. É tido como o primeiro edifício condomínio da cidade.

Foto: Washington Cesar Takeuchi

6 – Anita (construído em 1950)

Apesar do porte baixo, o prédio é praticamente dono da esquina na trifurcação das ruas Cândido Lopes, Carlos de Carvalho e Ermelino de Leão. Porém, ao longo do tempo, acabou cercado por vizinhos gigantes, como os edifícios Tijucas e Souza Naves, além do Hotel Tibagi. Sua estética costuma ser alvo de fotos que ganham as redes sociais.

Foto: Washington Cesar Takeuchi

7 – Eduardo VII (construído entre 1950 e 1954)

Sem dúvidas esse é um dos edifícios mais marcantes de Curitiba. Seja pela sua imponência ou até mesmo a semelhança com o Flatiron Building (um dos primeiros arranha-céus construídos em Nova Iorque, Estados Unidos).

8 – Tijucas 1958 (construído em 1973)

Considerado um dos prédios mais visitados do Centro, pode-se dizer que o Tijucas possui uma cidade própria, um conjunto misto com alas residenciais e comerciais, afamado por uma galeria onde percorrem cerca de dez mil pessoas diariamente.

Foto: Washington Cesar Takeuchi

9 – Araucária (construído em 1969)

O prédio se destaca muito pelas notáveis esquadrias pré-fabricadas vibrantes e ritmadas que compõem uma fachada única.

Foto: Washington Cesar Takeuchi

10 – Governador (construído em 1967)

Quando construído seu formato circular era algo incomum e criava dúvidas do tipo: como mobiliar um quarto redondo? O volume cilíndrico passa a sensação de se soltar do bloco térreo, sua fachada é marcada por faixas verticais que enquadram as esquadrias.

Foto: Washington Cesar Takeuchi

*Fonte Estúdio C via Curta Curitiba

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A “Pejotização” da relação trabalhista

A questão da “pejotização” da relação de trabalho tem sido objeto de muitas polêmicas, bem como de autuações fiscais. Este fenômeno consiste justamente em criar empresas individuais para os empregados, objetivando substituir o contrato de trabalho e evitar a carga tributária relativa às contribuições previdenciárias e outros encargos trabalhistas (13º salário, INSS, Férias, Horas Extras). Ou seja, substitui-se a verdadeira relação de emprego para obter uma redução de custos.


É fato que a chamada “Reforma Trabalhista”, proveniente de alterações na Lei 6..019/1974 pela Lei 13.467/2017, proporcionou aos empresários uma aparente legalização da terceirização da mão de obra para desempenhar a atividade-fim da empresa. As alterações trazidas pela Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) flexibilizaram a proibição legal contra a “Pejotização”, mas passou-se a exigir algumas obrigações, como a constituição de sociedade com valor de capital social mínimo em relação ao número de empregados, bem como a impossibilidade da prestação de serviço para o mesmo empregador durante o prazo de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da demissão, objetivando, assim, que um empregado não venha a ser demitido apenas para que, na sequência, continue a prestar o mesmo serviço, agora em nome de uma pessoa jurídica.


Apesar da referida “Reforma Trabalhista”, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho têm frequentemente entendido que, independentemente da constituição de sociedade para a prestação dos serviços, existe um desvirtuamento da pessoa jurídica se o trabalho for realizado de forma pessoal, habitual, onerosa, com subordinação e por pessoa física – elementos da relação de emprego.


A pessoalidade é caracterizada pela exclusividade daquele que presta o serviço, ou seja, apenas aquela pessoa é quem pode prestar o serviço à contratante, sem possibilidade de ser substituída por outra – situação diferente da contratação de uma pessoa jurídica, que presta o serviço por qualquer profissional de seu quadro de empregados.


A habitualidade ou não eventualidade exige que a prestação do serviço seja frequente e rotineira. Ainda que não haja a prestação em todos os dias, mas, por exemplo, se ela ocorrer três vezes por semana, já há um indício de vínculo empregatício. Neste ponto específico, vale lembrar que, para os empregados domésticos, segundo a Lei Complementar n. 150/2015, para existir vínculo é necessário que o trabalho seja realizado mais do que duas vezes por semana.


Outro requisito para que, segundo o entendimento da Justiça do Trabalho e do MPT, se reconheça a existência de relação de emprego apesar da utilização da pessoa jurídica como suposta prestadora, consiste na subordinação ao empregador, ou seja, o empregado cumpre ordens, observa horários, utiliza materiais de segurança do trabalho, bem como executa outras obrigações determinadas pelo empregador.


A onerosidade, por sua vez, quer dizer que o trabalho é realizado mediante uma remuneração, e não de forma gratuita.
Sendo verificada e existência desses elementos, existirá uma relação de trabalho, independentemente de, formalmente, o serviço ser prestado por uma pessoa jurídica.
Portanto, a prática da “pejotização” é permitida, desde que seja realizada de forma correta e não se confunda com a relação de emprego. O empresário que busca a criação de uma pessoa jurídica como artifício para camuflar uma relação de emprego está sujeito a autuações fiscais, com multas que podem chegar a patamares bem relevantes. Sem falar em uma eventual representação fiscal para fins penais e todas as consequências do reconhecimento da relação de emprego.


* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Serviço:

Zaidowicz Contabilidade Empresarial

Av. Sete de Setembro, 4751 – conj 1 – Água Verde

(41) 2104-8686

https://www.zaidowicz.com.br

Facebook e Instagram: @zaidowicz

Fotos: Agência Vulgata.

Não deixe de curtir a folia por falta de dinheiro

Dizem que o ano só começa depois do Carnaval. E em 2023, de acordo com Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a folia deverá injetar  R$ 8,18 bilhões em receitas. Um resultado 26,9% acima do obtido no ano passado, que vai dar uma movimentada na economia. 

Mas não podemos deixar que o espírito carnavalesco atrapalhe nossas finanças. Ainda mais que no início do ano acumulamos alguns gastos como festas de final de ano, pagamentos de tributos como IPTU e IPVA, além do retorno escolar das crianças, com matrícula e compra de material. 

Por isso, capricha na economia doméstica. Opte por fantasias mais em conta, que podem ser reaproveitadas do ano anterior, e dê preferência a festas gratuitas de rua. Aliado a isso, para não começar o ano no vermelho ou perder a folia, você pode contar com as vantagens de cartões de benefício consignado, como o Credcesta, que oferecem juros abaixo dos praticados pelo mercado. 

Na busca por equilibrar toda essa enxurrada de atividades, acabamos encontrando algumas alternativas para economizar. Confira algumas dicas:

Vá a pé

Dê preferência por festas mais próximas de casa e que você possa ir a pé. Além de economizar na gasolina ou uber, não corre o risco de dirigir alcoolizado. 

Prefira os carnavais de rua

Os blocos de carnaval são cheios de energia, música e o melhor de tudo: são gratuitos. Mesmo que haja a cobrança de alguma taxa nos que têm camiseta, o valor desta opção será inferior ao de festas fechadas. 

Faça a sua fantasia

Use e abuse da sua criatividade para encarar a folia. E, nesse caso, além de inovar de uma maneira mais barata, você pode aproveitar as fantasias do ano anterior e reciclar. 

Leve comida de casa 

Para não ficar refém do comércio de rua, leve de casa alguns itens que alimentam e dão saciedade por mais tempo, como barras de cereal e amendoins. Como são embalagens pequenas, podem ser levadas na bolsa, em uma pochete, ou até mesmo no bolso. 

Cartão de Benefício Consignado – Credcesta

Os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Paraná já podem solicitar o Cartão de Benefício Consignado Credcesta. Sem cobrança de anuidade, o cartão ainda oferece diversas vantagens como: acesso ao “Saque Fácil”, para ser utilizado de acordo com as necessidades do dia a dia; cartão de crédito para compras em milhares de estabelecimentos físicos e online, no Brasil e exterior, com a credibilidade da bandeira Visa. E mais, possibilidade de pagamento em até 60 meses. Para solicitar ou ativar o cartão, basta ligar para Central de Atendimento no 0800 729 0660, ou acessar www.credcesta.com.br, para mais informações.

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