Indústria de Construção de Curitiba é Condenada por Danos Morais
A Justiça do Trabalho em Curitiba determinou que um vendedor de materiais de construção receba R$ 2 mil em indenização por danos morais. O profissional foi constrangido por questões relacionadas à sua aparência, especificamente pelo fato de ter pintado o cabelo de rosa.
Contexto do Caso
O incidente ocorreu em 2023, quando o vendedor, ao chegar ao trabalho com o novo visual, enfrentou críticas e constrangimentos por parte de seu supervisor. Documentos do processo indicam que o supervisor questionou sua aparência, afirmando que ele não deveria estar na empresa com o cabelo naquela cor. Testemunhas corroboraram a versão do vendedor.
Defesa da Empresa
A empresa alegou que a abordagem do supervisor foi feita de maneira amigável e que uma norma interna proibia tal aparência. Entretanto, não foi apresentado nenhum regulamento que justificasse a proibição ou evidência de que o trabalhador havia sido informado sobre essa norma.
Decisão Judicial
Os desembargadores reconheceram a violação dos direitos de personalidade, imagem e intimidade do trabalhador. O juiz José Alexandre Barra Valente, responsável por julgar o caso na 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, frisou que, mesmo que existisse uma norma, sua validade seria questionável, uma vez que a cor do cabelo do vendedor não interfere em seu desempenho profissional.
Conduzindo o Abuso de Poder
O magistrado classificou a atitude do empregador como um abuso de poder. O desembargador Edmilson Antonio de Lima sustentou essa visão, afirmando que, mesmo se a norma fosse comprovada, ela ultrapassaria os limites de autoridade do empregador. “A prova dos autos comprova que houve ato ilícito, estabelecendo restrições à aparência do empregado sem uma justificativa objetiva e razoável relacionada às suas atividades laborais”, concluiu.
📲 Receba as notícias de Curitiba no WhatsApp!
Participe do grupo do Busão Curitiba e fique por dentro de tudo que acontece na cidade. Entrar no grupo ›



