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TRE-PR manda retirar do ar duas propagandas de Sandro Alex contra Sergio Moro

Decisões atingem peças sobre pesquisas eleitorais e fraudes no INSS; Justiça fixou multas em caso de descumprimento

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou, em duas decisões nesta terça-feira (1º), a suspensão de propagandas eleitorais da campanha de Sandro Alex (PSD) contra Sergio Moro (PL), adversário na disputa pelo Governo do Paraná.

Uma das peças associava Moro à divulgação ou manipulação de “pesquisas falsas”. A outra relacionava a atuação do então ministro da Justiça e Segurança Pública a uma suposta omissão diante de fraudes envolvendo benefícios do INSS.

As decisões estabelecem multas diferentes em caso de descumprimento: R$ 15 mil na ação envolvendo as pesquisas eleitorais e R$ 10 mil por inserção indevida no caso relacionado ao INSS.

TRE aponta distorção em propaganda sobre pesquisas

Uma das decisões atende a uma representação apresentada pela coligação Fortaleza Paraná e por Sergio Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação “A Mudança Continua”.

A propaganda, com aproximadamente 30 segundos, foi exibida na televisão aberta na manhã de terça-feira. O material associava Moro à suposta manipulação de pesquisas eleitorais e afirmava que ele teria descumprido determinação da Justiça Eleitoral.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que a propaganda apresentou de maneira distorcida decisões judiciais anteriores.

Segundo a decisão, os processos mencionados na peça eleitoral não reconheceram fraude, falsidade ou manipulação metodológica nas pesquisas utilizadas como referência.

O entendimento foi de que a propaganda poderia transmitir ao eleitor a impressão de que a própria Justiça Eleitoral havia concluído que Moro manipulou ou divulgou pesquisas fraudulentas, algo que não constava das decisões citadas.

Diante disso, foi determinada a suspensão da inserção nas emissoras de televisão que transmitem a propaganda eleitoral gratuita no Paraná.

Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação também foram proibidos de voltar a veicular o mesmo conteúdo por rádio, televisão, redes sociais ou páginas na internet.

A decisão prevê multa de R$ 15 mil em caso de descumprimento.

Segunda decisão envolve acusações sobre fraudes no INSS

Em outro processo analisado no mesmo dia, a Justiça Eleitoral também determinou a suspensão de uma propaganda que questionava a atuação de Sergio Moro durante o período em que ocupou o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A inserção, exibida na televisão em 31 de agosto, relacionava Moro a uma suposta omissão diante de fraudes envolvendo o INSS.

A decisão foi tomada em uma ação de direito de resposta apresentada por Moro contra Sandro Alex, Rafael Greca e a coligação “A Mudança Continua”.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que a afirmação ultrapassava os limites da crítica política e atingia a honra e a imagem do candidato.

A decisão registra ainda que documentos apresentados no processo apontavam a adoção de medidas, durante a gestão de Moro no Ministério da Justiça, relacionadas ao combate a irregularidades envolvendo instituições financeiras e benefícios previdenciários.

Emissoras foram comunicadas

No processo relacionado ao INSS, a determinação é para que a propaganda questionada — ou outra versão materialmente idêntica — não seja exibida novamente no horário eleitoral gratuito na televisão.

As emissoras responsáveis pela geração e veiculação foram comunicadas para cumprir a ordem no prazo de duas horas.

Em caso de nova inserção em desacordo com a decisão, foi estabelecida multa de R$ 10 mil.

As duas decisões fazem parte da crescente judicialização da campanha ao Governo do Paraná após o início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

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