O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, em sessão realizada ontem (13), cassar o mandato do vereador de Curitiba, Sidnei Toaldo, eleito pelo Partido Renovação Democrática (PRD). A decisão fundamenta-se no reconhecimento de fraude à cota de gênero (mulheres).
Além da perda do mandato do parlamentar, o Tribunal aplicou a sanção de inelegibilidade por oito anos a Ezequias Barros, então presidente do PRD, por sua responsabilidade direta na articulação da fraude.
Entenda o Caso
A decisão do Plenário confirma a sentença de primeiro grau, que identificou irregularidades estruturais em quatro candidaturas femininas registradas pelo PRD. Após análise técnica, a Justiça Eleitoral constatou que as candidatas em questão:
- Obtiveram votação inexpressiva, incompatível com o potencial eleitoral de Curitiba;
- Apresentaram prestações de contas padronizadas ou sequer efetuaram a abertura de contas bancárias eleitorais;
- Não realizaram atos efetivos de campanha ou promoção de suas candidaturas.
Tais evidências levaram o Tribunal a concluir que se tratavam de candidaturas fictícias (conhecidas popularmente como “candidaturas laranjas”), registradas unicamente para que o partido atingisse o percentual mínimo de 30% de cada gênero exigido pela legislação brasileira para o registro de chapas.
Durante o julgamento, a advogada do escritório Vernalha Pereira apontou que há uma responsabilidade do partido diante de suas candidaturas, especialmente quando a chapa está no limite do percentual de gênero. O voto vencedor, do Des. Fernando Prazeres, entendeu comprovada a asfixia financeira das candidaturas femininas.
Impacto na Câmara Municipal
O resultado da decisão implica em uma nova retotalização de votos, o que alterará a composição atual da Câmara Municipal de Curitiba. Este é o segundo caso recente de mudança nas cadeiras do legislativo municipal pelo mesmo motivo; a Casa já havia passado por readequação após o reconhecimento de fraude à cota de gênero por parte do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
A decisão proferida ontem (13) pelo TRE-PR está suscetível a recurso.
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