O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que mulheres vítimas de violência doméstica podem acessar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se precisarem se afastar do trabalho. A decisão, publicada na terça-feira (16), valida as disposições da Lei Maria da Penha que asseguram esses direitos.
A legislação estabelece que a Justiça deve manter o vínculo empregatício das mulheres em situação de violência por um período de seis meses, permitindo a recuperação dos danos físicos e emocionais causados pelos agressores.
Direitos das Seguradas do INSS
Os ministros do STF decidiram, por unanimidade, que mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social — incluindo empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais — terão seus primeiros 15 dias de remuneração durante o afastamento cobertos pelo empregador. O restante do período será pago pelo INSS.
Mulheres Não Seguradas
Para aquelas que não têm vínculo de emprego, mas contribuem para o INSS, o benefício deverá ser pago integralmente pelo órgão de previdência. Já as mulheres que não são seguradas do INSS terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem a falta de outros meios para sustentar a renda.
Segundo a decisão do STF, a solicitação do benefício deve ser feita pelo juiz criminal encarregado das medidas protetivas, já previstas pela Lei Maria da Penha. Além disso, a Corte definiu que a Justiça Federal é competente para julgar ações regressivas, a fim de cobrar dos agressores os gastos do INSS relacionados ao pagamento dos benefícios.
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