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STF suspende julgamento sobre responsabilidade de redes por postagens

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (25), o julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas de redes sociais em relação a postagens ilegais feitas por seus usuários. A sessão foi interrompida para que os ministros possam deliberar sobre a redação da tese final que regulamentará a retirada de conteúdos antidemocráticos, discursos de ódio e ofensas pessoais.

Discussões Internas

De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros discutirão internamente o texto que deve ser apresentado. Caso haja consenso, o resultado do julgamento poderá ser proclamado na quinta-feira (26), sendo que o ministro Nunes Marques ainda deve emitir seu voto.

Placar do Julgamento

Atualmente, a Corte apresenta um placar de 8 votos a 2 a favor da inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este artigo estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por postagens de usuários se não retirarem conteúdos ilegais após uma ordem judicial.

Votos Divergentes

O julgamento teve início em 4 de junho e já se estendeu por cinco sessões. Na primeira parte da sessão mais recente, o ministro Edson Fachin votou contra a responsabilização direta das redes, enquanto a ministra Cármen Lúcia se posicionou favoravelmente à responsabilização.

Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes também votaram a favor da responsabilidade civil das plataformas. Moraes destacou que as grandes empresas de tecnologia atuam de maneira “agressiva”, ignorando leis brasileiras. Dino complementou que os provedores de internet devem ser responsabilizados civilemente por conteúdos gerados por terceiros.

Gilmar Mendes argumentou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão. Cristiano Zanin, que votou pela inconstitucionalidade do artigo, ressaltou que a norma não protege direitos fundamentais, impondo aos usuários a necessidade de recorrer ao Judiciário em casos de postagens ofensivas.

Ministros como Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de exclusão de postagens ilegais mediante notificações extrajudiciais, sem necessidade de decisão judicial prévia. Já Barroso afirmou que a ordem judicial é imprescindível apenas para casos de crimes contra a honra e que, em outros casos, a notificação extrajudicial é suficiente, embora as plataformas mantenham a responsabilidade de avaliar suas políticas de publicação.

Casos em Análise

O STF está avaliando dois casos concretos relacionados ao Marco Civil da Internet. Na ação sob relatoria de Dias Toffoli, discute-se a validade da exigência de ordem judicial prévia para a responsabilização de provedores por atos ilícitos. Este caso envolve um recurso do Facebook, contestando uma decisão judicial que a condenou por danos morais em função da criação de um perfil falso de um usuário.

No outro processo, sob a relatoria de Luiz Fux, está em questão se uma empresa que hospeda um site deve monitorar e retirar conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. O recurso representa o Google.

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