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STF retoma julgamento sobre responsabilidade das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (4), às 14h, ao julgamento sobre a responsabilidade das redes sociais em relação aos conteúdos ilegais postados por seus usuários. O processo foi paralisado em dezembro do ano passado após um pedido de vista do ministro André Mendonça, que agora devolverá o caso para julgamento. Ele será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje.

Marco Civil da Internet

A corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Segundo o dispositivo, as plataformas só devem ser responsabilizadas por postagens de usuários após receberem uma ordem judicial e não tomarem providências para remover o conteúdo.

Votos dos Ministros

Três votos já foram proferidos sobre a questão. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, favorável à responsabilização parcial das plataformas, argumenta que estas devem retirar postagens relacionadas a pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia após notificação. No entanto, a remoção de conteúdos com ofensas e crimes contra a honra deve ocorrer apenas por ordem judicial.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também apoiam a responsabilização, mas de maneira mais abrangente. Eles defenderam que as plataformas devem retirar conteúdos ilegais, como propagação de racismo e incitação à violência, após notificações extrajudiciais, ou seja, sem a necessidade de um processo judicial em andamento.

Contexto dos Processos

Em discussão, estão dois processos que abordam a constitucionalidade do Artigo 19. O primeiro, relatado por Toffoli, analisa um recurso do Facebook que contesta uma decisão judicial que responsabilizou a plataforma por danos morais relacionados à criação de um perfil falso. O segundo, sob a relatoria de Luiz Fux, investiga se empresas que hospedam sites devem fiscalizar e retirar conteúdos ofensivos sem a necessidade de intervenção judicial. Este recurso foi apresentado pelo Google.

Defesa das Redes Sociais

Representantes das redes sociais, durante as primeiras sessões do julgamento, defenderam a manutenção da responsabilidade de retirar conteúdos apenas após a não-observância de decisões judiciais. Eles afirmaram que já atuam na remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que a implementação de monitoramento prévio seria considerada uma forma de censura.

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