O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realize anualmente estudos visando à atualização do valor do “mínimo existencial”, quantia destinada à subsistência de consumidores superendividados. (metropoles.com)
O “mínimo existencial” é o montante da renda que deve ser preservado para garantir a subsistência do consumidor em situações de endividamento excessivo. Atualmente, esse valor está fixado em R$ 600 mensais. (metropoles.com)
Em 2022, o Decreto 11.150/2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, estabeleceu o “mínimo existencial” em 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 303 mensais. Posteriormente, em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reajustou esse valor para R$ 600 mensais. (metropoles.com)
Entidades como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) questionaram o valor fixado, argumentando que R$ 600 são insuficientes para cobrir despesas essenciais e garantir condições dignas de vida. (metropoles.com)
O relator do caso, ministro André Mendonça, inicialmente votou pela validade dos decretos, afirmando que a definição do “mínimo existencial” integra a formulação de políticas públicas do Executivo. No entanto, ele reconheceu a necessidade de revisão periódica do valor e determinou que o CMN realizasse estudos anuais para avaliar o parâmetro de R$ 600. (metropoles.com)
O julgamento foi suspenso para aguardar o voto do ministro Nunes Marques, que não participou da sessão. A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida. (metropoles.com)
As informações são da Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil
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