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Segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19

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O décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, será depositado para 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro. A primeira parcela do benefício foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação. Esse valor representa um reforço significativo para a economia do país.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro injetará R$ 369,4 bilhões na economia em 2023. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512 pela soma das duas parcelas do benefício.

Aposentados e Pensionistas

As datas mencionadas se aplicam apenas aos trabalhadores ativos. Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento do décimo terceiro foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.

Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro

Conforme estabelece a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas, e todos que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalha 15 dias ou mais conta como mês integral, garantindo o pagamento total do benefício correspondente.

Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago juntamente com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício em caso de dispensa por justa causa.

Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro

O décimo terceiro salário será pago integralmente apenas aos empregados com pelo menos um ano de serviço na mesma empresa. Para aqueles que possuem um tempo menor, o pagamento será proporcional. O cálculo é realizado considerando um doze avos (1/12) do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 15 dias. Caso o trabalhador tenha ausência não justificada por mais de 15 dias, esse mês será desconsiderado no cálculo.

Tributação do Décimo Terceiro

É importante que o trabalhador esteja ciente da tributação aplicada ao décimo terceiro. Sobre o benefício, há incidência de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Vale ressaltar que a tributação ocorre apenas na segunda parcela do décimo terceiro, sendo que a primeira parte é paga integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação devem ser incluídas na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Matéria alterada às 14h57 para esclarecer o prazo final de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro.

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