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Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta sexta-feira

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Com o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, aproximadamente 95,3 milhões de brasileiros com carteira assinada devem receber a quantia até esta sexta-feira (19). A primeira parcela foi depositada até 28 de novembro, conforme estabelecido na legislação.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador deve totalizar cerca de R$ 3.512, somando ambas as parcelas.

Pagamentos Antecipados para Aposentados

As datas mencionadas aplicam-se apenas a trabalhadores ativos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seu décimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro

Conforme a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que estejam empregados por pelo menos 15 dias no mês. Nesse caso, o período é considerado como mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.

Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, a quantia é calculada proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser paga junto com a rescisão. Por outro lado, se houver demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro.

Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro

O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a funcionários que completam um ano na mesma empresa. Aqueles que trabalham por menos tempo recebem uma quantia proporcional. O cálculo considera um doze avos (1/12) do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou ao menos 15 dias. Assim, o décimo terceiro será impactado por faltas sem justificativa; se o trabalhador ausentar-se por mais de 15 dias, o mês será descontado do benefício.

Tributação do Décimo Terceiro

É importante que os trabalhadores estejam cientes da tributação que incide sobre o décimo terceiro salário. O Imposto de Renda, o INSS e, para os empregadores, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são aplicados sobre o bônus. Entretanto, os tributos são cobrados apenas na segunda parcela.

A primeira metade do décimo terceiro é paga integralmente, livre de descontos. Essas informações sobre a tributação devem ser incluídas na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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