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Sancionada Lei que Estabelece Nova Idade Mínima para Candidatos a Cargos Eletivos

03/10/2025 – 20:00

Pedro França/Agência Senado

Nova lei já vale para a eleição do ano que vem

Nova Legislação sobre Idade Mínima para Candidaturas é Sancionada

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.230/25, que redefine a idade mínima para elegibilidade em eleições. A nova legislação já está em vigor e terá impacto nas eleições do próximo ano.

Histórico da Proposta

A lei tem origem no PL 4911/25, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que a proposta traz maior segurança jurídica ao sistema eleitoral, eliminando peculiaridades locais que poderiam causar insegurança.

Idades Mínimas Definidas pela Constituição

Conforme a Constituição de 1988, as idades mínimas para ocupação de cargos variam de acordo com a função:

  • 35 anos para presidente, vice-presidente e senadores;
  • 30 anos para governador e vice-governador;
  • 21 anos para deputados federais, estaduais, prefeitos e juízes de paz;
  • 18 anos para vereadores.

Alterações na Lei das Eleições

A nova lei modifica a Lei das Eleições para alinhar-se às interpretações já estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As principais alterações incluem:

  • Verificação da idade para o Poder Executivo na data da posse;
  • Idade para vereadores considerando a data-limite para registro da candidatura;
  • Aferição da idade para deputados e senadores na posse presumida, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.

Acessibilidade nas Eleições

Outro aspecto importante da proposta é a inclusão de materiais impressos em braille para candidatos em eleições majoritárias, abrangendo cargos do Poder Executivo e Senado. Essa iniciativa visa aumentar a acessibilidade e garantir que todos os cidadãos tenham acesso à informação durante o processo eleitoral.

Da Redação – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado

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