03/10/2025 – 20:00
Pedro França/Agência Senado
Nova lei já vale para a eleição do ano que vem
Nova Legislação sobre Idade Mínima para Candidaturas é Sancionada
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.230/25, que redefine a idade mínima para elegibilidade em eleições. A nova legislação já está em vigor e terá impacto nas eleições do próximo ano.
Histórico da Proposta
A lei tem origem no PL 4911/25, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ) e aprovado pela Câmara dos Deputados. O relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que a proposta traz maior segurança jurídica ao sistema eleitoral, eliminando peculiaridades locais que poderiam causar insegurança.
Idades Mínimas Definidas pela Constituição
Conforme a Constituição de 1988, as idades mínimas para ocupação de cargos variam de acordo com a função:
- 35 anos para presidente, vice-presidente e senadores;
- 30 anos para governador e vice-governador;
- 21 anos para deputados federais, estaduais, prefeitos e juízes de paz;
- 18 anos para vereadores.
Alterações na Lei das Eleições
A nova lei modifica a Lei das Eleições para alinhar-se às interpretações já estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As principais alterações incluem:
- Verificação da idade para o Poder Executivo na data da posse;
- Idade para vereadores considerando a data-limite para registro da candidatura;
- Aferição da idade para deputados e senadores na posse presumida, que ocorre até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
Acessibilidade nas Eleições
Outro aspecto importante da proposta é a inclusão de materiais impressos em braille para candidatos em eleições majoritárias, abrangendo cargos do Poder Executivo e Senado. Essa iniciativa visa aumentar a acessibilidade e garantir que todos os cidadãos tenham acesso à informação durante o processo eleitoral.
Da Redação – Ana Chalub
Com informações da Agência Senado
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