A Rodoferroviária de Curitiba deve registrar movimento intenso durante os feriados de 7 de Setembro e da Padroeira de Curitiba, em 8 de setembro. A Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) estima cerca de 25 mil embarques no terminal entre os dias 4 e 9 deste mês.
A previsão representa um movimento aproximadamente 50% maior que o de dias normais e 25% acima do registrado no mesmo feriado do ano passado, quando 20 mil pessoas embarcaram.
Durante o período, a Guarda Municipal e a Superintendência de Trânsito (Setran) vão reforçar as equipes no entorno da Rodoferroviária para garantir a segurança dos cidadãos e a fluidez do trânsito.
O destino mais procurado por quem deixa Curitiba é o interior do Paraná, responsável por 45% do movimento total. Na sequência aparecem Santa Catarina, com 20%; o Litoral do Paraná, com 15%; e São Paulo, com 12%.
O administrador da Rodoviária, Elcio dos Anjos, orienta os passageiros a comprarem antecipadamente as passagens de ida e volta e a levarem os documentos pessoais. No dia da viagem, a recomendação é chegar ao terminal 30 minutos antes do horário do embarque.
“É importante lembrar de estar com o bilhete e um documento de identificação em mãos, para não atrasar o embarque”, lembra Elcio.
Os passageiros que forem até a Rodoviária de transporte coletivo, na Avenida Presidente Affonso Camargo, devem ficar atentos à desativação temporária das estações-tubo Rodoferroviária e Eufrásio Correia. A medida ocorre devido às obras em andamento do BRT Leste/Oeste.
As conexões com os eixos Norte e Sul estão sendo realizadas na Praça Rui Barbosa. As estações-tubo mais próximas são Viaduto Capanema e Mariano Torres.
Para viagens de menores de idade, as empresas devem seguir regras fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER).
Para menores de 12 anos, é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento original ou de cópia autenticada com menos de 30 dias. Quando acompanhados pelos pais, não é necessária autorização.
Se estiverem acompanhados por parentes — avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos —, os menores não precisam de autorização judicial, mas devem apresentar comprovação documental do parentesco, como a certidão de nascimento original ou o RG.
Quando viajarem acompanhados por terceiros ou sozinhos, é necessária autorização escrita de um dos pais ou do responsável legal, com firma reconhecida em cartório.
Para passageiros entre 12 e 16 anos, é obrigatória a apresentação da carteira de identidade original. Em viagens com os pais, não é necessária autorização, apenas os documentos originais.
Quando acompanhados por parentes até o terceiro grau, maiores de 18 anos, é necessário apresentar o RG original da criança ou do adolescente e do parente, além de um documento que comprove o parentesco, como a certidão de nascimento.
Para viagens desacompanhadas ou com terceiros, exige-se autorização assinada por um dos pais ou pelo responsável legal, com firma reconhecida em cartório, por semelhança ou autenticidade, ou por meio da Autorização Eletrônica de Viagem.
A autorização judicial é obrigatória para menores de 16 anos que viajem desacompanhados e não tenham documento de autorização dos pais.
Em viagens internacionais, é exigida autorização judicial ou autorização de ambos os pais. Os documentos necessários são o RG ou a certidão de nascimento, original ou cópia autenticada.
Com informações da Prefeitura de Curitiba.
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