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Projeto pune com multa estabelecimentos que discriminarem por gênero ou orientação sexual

19/02/2026 – 20:32

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Alves: ferramenta administrativa nacional para respostas rápidas à cidadania

Resumo da Proposta – O Projeto de Lei 6627/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe a imposição de multas para estabelecimentos e prestadores de serviços que discriminarem indivíduos com base em orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. As penalidades máximas para grandes empresas podem atingir 5 mil salários mínimos, superando R$ 8 milhões.

Fiscalização e Penalidades

A fiscalização da nova norma será realizada pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), que incluem os Procons. Ao identificar infrações, os estabelecimentos poderão enfrentar sanções que vão de advertências até a interdição.

Valores das Multas

As multas variam conforme o tamanho da empresa:

  • Microempreendedor Individual (MEI): de 5 a 50 salários mínimos;
  • Microempresa (ME): de 10 a 200 salários mínimos;
  • Empresa de pequeno porte (EPP): de 20 a 500 salários mínimos;
  • Demais empresas: de 50 a 5 mil salários mínimos.

Em situações de expulsão ou violência, a multa será maior, e reincidências podem resultar em penalizações em dobro e até mesmo recomendação para cassação do alvará de funcionamento.

Práticas Proibidas

O projeto visa garantir igualdade de acesso e atendimento em locais públicos, como bares, restaurantes, shoppings e transportes. Tanto empresas privadas quanto repartições públicas deverão assegurar não discriminação, embora não haja critérios de penalização específicos para órgãos públicos.

A proposta considera discriminatória qualquer ação que envolva recusa de atendimento, expulsão ou tratamento desigual por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero. Entre as práticas vetadas estão:

  • Impedir o acesso ou permanência;
  • Criar ambientes hostis;
  • Exigir taxas adicionais ou segregação de espaços;
  • Negar o uso do nome social;
  • Divulgar mensagens discriminatórias.

Justificativas como “bons costumes” ou “padrão do público” não são aceitas.

Responsabilidade Compartilhada

A responsabilidade pelas infrações será solidária, envolvendo o estabelecimento, organizador do evento, empresa de segurança e funcionário responsável, quando identificado. Além disso, os locais deverão exibir avisos claros sobre a política de não discriminação e disponibilizar canais para reclamações.

De acordo com o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE), que é autor da proposta, mesmo com a legislação atual já reconhecendo a seriedade da discriminação, é crucial estabelecer um sistema administrativo que ofereça respostas rápidas.

Legislação Atual

Atualmente, a discriminação por homofobia e transfobia é considerada crime, equiparada ao racismo pelo STF e sujeita a penas de prisão e multas. No entanto, não há uma lei federal específica que estabeleça punições administrativas imediatas para empresas em todo o Brasil.

Próximos Passos

O projeto seguirá para votação em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Defesa do Consumidor; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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