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Projeto proíbe compra de alimentos ultraprocessados pelo governo, exceto para festas

03/03/2026 – 18:40

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Deputado Capitão Augusto, autor do projeto de lei

Um novo projeto de lei, o PL 6537/25, estabelece a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável, com a intenção de reduzir a aquisição de alimentos ultraprocessados com recursos públicos em todos os níveis de governo. A proposta visa combater doenças crônicas, como obesidade e diabetes, incentivando o consumo de alimentos naturais.

A iniciativa proíbe, de forma gradual, o uso de recursos públicos para a compra de alimentos ultraprocessados, abrangendo instituições como hospitais públicos, presídios e escolas. Especificamente, a proposta altera a legislação da alimentação escolar, vetando a utilização de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para esses itens.

Classificação de Alimentos

O projeto categoriza os alimentos em três grupos, com base na classificação NOVA, que avalia o nível de processamento industrial:

  • Vedados (Proibidos): Refrigerantes, sucos em pó, salgadinhos, biscoitos recheados, balas, macarrão instantâneo, salsichas, nuggets e produtos que contêm adoçantes artificiais.
  • Condicionados (Consumo restrito): Esses alimentos podem representar até 25% das compras e serem servidos no máximo duas vezes por semana, incluindo pães simples, biscoitos sem recheio e iogurtes.
  • Permitidos e Estimulados: Devem compor pelo menos 70% das aquisições, abrangendo frutas, verduras, carnes frescas, ovos e grãos. O único adoçante aceito é a estévia.

Exceções para Festividades

O projeto prevê a compra de alimentos considerados “festivos” em datas comemorativas como Natal e Páscoa. Nesses casos, o governo pode investir em panetones e ovos de chocolate, respeitando um limite de 5% do orçamento anual para essas aquisições.

Prazos de Adaptação

A implementação da proposta será escalonada, com prazos diferenciados:

  • 12 meses: para escolas nas capitais;
  • 18 meses: para instituições de saúde e educação em outros municípios;
  • 36 meses: para cantinas terceirizadas em órgãos públicos.
  • Prazo extra: Municípios com menos de 50 mil habitantes e da Amazônia Legal terão um ano a mais para adaptação.

Justificativa do Autor

O deputado Capitão Augusto (PL-SP), responsável pela proposta, argumenta que o modelo atual de compras públicas é insustentável, pois resulta em gastos futuros com tratamentos de doenças crônicas. “O Estado não pode gastar hoje com alimentos que geram doença amanhã”, destaca ele, mencionando que ultraprocessados estão ligados a 74% das mortes no Brasil.

Quanto à flexibilidade nas datas festivas, o deputado ressalta que a rigidez excessiva pode prejudicar a adesão à nova política: “Alimentos como panetone e ovos de chocolate não devem ser vistos como problema de saúde pública, mas sim o consumo diário de ultraprocessados”.

Próximos Passos

O PL 6537/25 será analisado pelas comissões de Educação, Saúde, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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