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Projeto obriga shoppings a criar protocolo de proteção a crianças e adolescentes

02/03/2026 – 14:13  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Amom Mandel, autor da proposta

O Projeto de Lei 6693/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que shopping centers implementem diretrizes claras para a identificação e proteção de crianças e adolescentes que se encontrem sozinhos. A medida visa prevenir desaparecimentos e proteger a saúde física e emocional dos menores.

Responsabilidades dos Shoppings

Segundo o texto da proposta, ao identificar uma criança ou adolescente desacompanhado, os shopping centers devem:

  • Agir imediatamente;
  • Registrar o horário e o local em que a pessoa foi encontrada;
  • Avisar os responsáveis;
  • Levar a criança ou adolescente para um local seguro, distante de riscos e da exposição ao público.

Área de Acolhimento Obrigatória

A proposta também exige que cada shopping disponha de uma Área Segura de Acolhimento, destinada a receber temporariamente crianças e adolescentes sozinhos.

Esta área deve contar com:

  • Funcionários devidamente treinados;
  • Impedimento da entrada de pessoas não autorizadas.

Amom Mandel, autor da proposta e deputado pelo Cidadania-AM, ressalta que a elevada movimentação nos shoppings facilita o afastamento de crianças de seus responsáveis. “A ausência de protocolos padronizados dificulta a rápida identificação e proteção desses menores, prolongando a vulnerabilidade e aumentando o potencial de danos”, argumenta.

Penalidades em Caso de Descumprimento

O não cumprimento das novas regras acarretará penalidades aos shopping centers, incluindo advertências, multas ou até interdição parcial de áreas comuns.

Próximas Etapas do Projeto

A proposta será debatida em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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