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Projeto Obriga Presença de Advogado em Ações de Pensão Alimentícia desde o Início do Processo

Projeto de Lei Sobre Pensão Alimentícia Avança na Câmara dos Deputados

05/01/2026 – 12:47

kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Soraya Santos: “A ausência de representante legal pode comprometer a ampla defesa”

O Projeto de Lei 4469/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, proposta de tornar obrigatória a representação por advogado ou defensor público em ações de pensão alimentícia desde o início do processo. O objetivo é incluir essa regra na Lei de Alimentos, que regula este tipo de ação no Brasil.

Alterações na Lei de Alimentos

O projeto visa eliminar a possibilidade de que o credor de alimentos, que pode ser um filho, ex-cônjuge ou idoso, ingresse com a ação de forma “pessoal”, exigindo obrigatoriamente a representação legal. Além disso, as notificações durante o processo devem ser enviadas exclusivamente ao defensor, que deve estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.

Justificativa da Proposta

A deputada Soraya Santos (PL-RJ), autora do projeto, destaca que as complexidades das ações de alimentos envolvem direitos fundamentais e questões de gênero que exigem conhecimento jurídico especializado para a proteção dos interesses das partes, em especial de crianças e adolescentes.

“A ausência de representação legal pode comprometer o contraditório e a ampla defesa, prejudicando a obtenção de decisões justas”, afirmou Santos. Ela acrescentou que a Lei de Alimentos, em vigor desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil de 2015, que já exige a presença de advogados ou defensores em audiências de conciliação, típicas nas ações de pensão alimentícia.

Próximas Etapas

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

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