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Projeto Estabelece Regras para Cancelamento e Alterações de Passagens Aéreas

13/01/2026 – 15:46

Projeto de Lei sobre Passagens Aéreas Avança na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 396/25, que visa regulamentar o direito de arrependimento na compra de passagens aéreas, está em fase de análise na Câmara dos Deputados. A proposta estabelece novas regras para alterações de voo, cancelamentos e transferências de bilhetes, com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores do setor aéreo.

Principais Propostas do Projeto

De acordo com o projeto, o consumidor poderá transferir a titularidade da passagem aérea, sem custos adicionais, uma única vez, desde que a solicitação seja feita até 30 dias antes da data de embarque. A regulamentação desse direito ficará a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Além disso, a proposta prevê que o consumidor possa exercer o direito de arrependimento em até cinco dias após a confirmação da compra, contanto que o pedido seja formalizado com, no mínimo, sete dias de antecedência da data de embarque.

O texto também permite alterações de voo e data sem ônus, desde que a solicitação seja feita com 90 dias de antecedência. Caso haja alteração que resulte em diferença tarifária, o consumidor arcará com o valor adicional.

Regras sobre Multas e Sanções

No que diz respeito a multas por transferência de passagem ou alteração de voo, a proposta determina que as penalidades não podem ultrapassar 50% do valor total pago pela passagem. Além disso, as multas serão proporcionais ao número de dias que faltam para a data da viagem, seguindo regulamentação a ser emitida pela Anac.

Se uma companhia aérea cancelar ou alterar um voo, o consumidor poderá optar entre alterar o voo, reembolsar o valor pago ou receber um crédito, conforme sua escolha.

Correção de Nome e Cobrança de Excesso de Bagagem

Outra inovação do projeto é a garantia de que o consumidor pode corrigir, sem custos, erros no nome ou sobrenome no contrato de transporte, desde que o pedido seja feito até 72 horas antes do embarque. As companhias também deverão informar claramente as tarifas de excesso de bagagem, que serão proporcionais ao peso excedente.

Fiscalização e Implementação

Se o projeto for aprovado, suas regras se aplicarão a contratos de voos domésticos e internacionais cujo aeroporto de origem esteja no Brasil. Os órgãos de defesa do consumidor e a Anac serão responsáveis pela fiscalização e aplicação de sanções em caso de descumprimento.

Próximos Passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Defesa do Consumidor, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

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