10/03/2026 – 12:58
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Gutemberg Reis é o autor da proposta.
O Projeto de Lei 2111/25, apresentado pelo deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), busca modificar o Decreto 21.981/32, que regula a atividade dos leiloeiros públicos. A proposta estabelece que apenas leiloeiros públicos oficiais poderão realizar leilões de bens, incluindo imóveis, em casos de determinação judicial ou alienação fiduciária.
Restrições e Permissões
Além disso, o texto proíbe a venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado, exceto nas situações previstas no decreto. Nos demais casos, a intermediação poderá ser feita por corretores de imóveis, conforme a Lei 6.530/78.
A proposta visa atualizar as normas de atuação dos leiloeiros e esclarecer suas funções em relação à intermediação imobiliária. Atualmente, o projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
Bens Incluídos em Leilões Públicos
Os itens que podem ser leiloados incluem imóveis, bens móveis, mercadorias, utensílios, semoventes, joias e outros, além de bens de massas falidas ou em liquidação judicial, bem como penhores de diversas naturezas.
Justificativa da Proposta
De acordo com Gutemberg Reis, a proposta visa corrigir uma “distorção normativa histórica” remanescente do decreto de 1932, que foi editado antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis. O parlamentar argumenta que a venda de imóveis requer conhecimento técnico especializado, incluindo avaliação de mercado, análise documental e compreensão de normas urbanísticas e ambientais. “A proposta busca alinhar o decreto às normas posteriores e ao regime vigente”, justifica.
Reis acredita que a aprovação da proposta pode aumentar a segurança jurídica nas transações imobiliárias e evitar conflitos de atribuições entre leiloeiros e corretores.
Próximos Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Finanças e Tributação, e de Constituição, Justiça e Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcia Becker
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