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Projeto de lei propõe transparência sobre uso de produtos que imitam queijo e lácteos no Paraná

Deputado Ricardo Arruda (PL).

Tramita na Assembleia Legislativa do Paraná o Projeto de Lei nº 222/2024, de autoria do deputado Ricardo Arruda. A proposta busca garantir maior transparência aos consumidores em relação à utilização de produtos análogos a queijos, requeijões e outros lácteos nos alimentos comercializados no estado.

Exigências de Informação Clara

O projeto impõe a obrigação de supermercados, restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos semelhantes informarem de maneira clara sempre que houver substituição de derivados de leite por produtos alternativos. Esta medida inclui a exigência de destaque em cardápios, rótulos, gôndolas e materiais publicitários, utilizando a expressão: “Produto não derivado de leite”.

Justificativa da Proposta

Segundo o parlamentar, a iniciativa visa assegurar os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor, além de proteger a saúde e atender grupos específicos da população. “Trata-se de uma medida de transparência e respeito. Muitas pessoas têm alergia, intolerância ou optam por não consumir lácteos, e precisam dessa informação para fazer escolhas conscientes”, afirma Ricardo Arruda.

Impacto Econômico

O deputado ressalta também o impacto econômico causado pela ausência de informações adequadas. “Hoje, os produtores de leite estão sendo prejudicados porque os consumidores não conseguem identificar claramente o que é leite e o que é produto similar. Essa falta de transparência desvaloriza o trabalho do agricultor e cria uma concorrência desleal”, acrescenta.

Principais Razões para a Medida

A justificativa do projeto destaca a importância da clareza informativa, que é essencial por diversas razões:

  • Transparência e direitos do consumidor – Os consumidores devem ter clareza sobre o que estão consumindo para tomar decisões conscientes.
  • Proteção à saúde pública – Informação é indispensável para pessoas com alergias, intolerâncias alimentares ou que seguem dietas específicas, como veganas e vegetarianas.
  • Bem-estar animal e sustentabilidade – Clareza sobre substituições possibilita escolhas alinhadas a valores éticos e ambientais.
  • Prevenção de fraudes e enganos – A exigência de transparência impede práticas abusivas de substituir lácteos por produtos mais baratos sem aviso ao consumidor.
  • Estímulo à inovação – A legislação pode incentivar o desenvolvimento de produtos mais saudáveis e sustentáveis, beneficiando consumidores e o setor produtivo.

Divulgação de Informações Nutricionais

O projeto também prevê que os estabelecimentos divulguem os ingredientes e a tabela nutricional dos produtos substitutos, incluindo informações sobre a adição de gordura vegetal hidrogenada e amido modificado.

Caso aprovado, o projeto entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.

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